1. Quais Instituições de Ensino podem se cadastrar no CIEE para o Programa de Estágio de seus estudantes?
As Instituições de Ensino que ministram os cursos de ensino superior, educação profissional técnica de nível médio, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental – na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
(Art. 1º da Lei 11.788/08) 2. Como se dá o cadastro da Instituição de Ensino?A Instituição de Ensino é cadastrada no sistema do CIEE, após assinado o Acordo de Cooperação, conforme prevê o artigo 5º da Lei 11.788/08: “As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado...” Não há custo algum à Instituição de Ensino, nem aos estudantes. 3. O que é o Acordo de Cooperação com a Instituição de Ensino?É o instrumento jurídico celebrado entre o CIEE e a Instituição de Ensino. É a partir deste acordo que a Instituição de Ensino nos autoriza a representá-la na administração de seus Programas de Estágio e nos reconhece como seu agente de integração. 4. Quais são as obrigações legais das instituições de ensino em relação aos seus educandos em estágio?De acordo com o artigo 7º da Lei 11.788/2008, as obrigações legais das instituições de ensino, em relação aos seus educandos, são as seguintes:
5. Como é realizado o acompanhamento do estágio?“O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da organização concedente, comprovado por vistos nos Relatórios de Atividades de Estágio e por menção de aprovação final.” (§ 1º do Art. 3º da Lei 11.788/08). 6. Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?Sim. A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. (Art. 4º da Lei 11.788/08). 7. As atividades de estágio devem ser relacionadas ao curso de formação do estudante?Sim, conforme prevê o artigo 1º: § 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. E Art. 2º: “O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.” 8. Como a Instituição de Ensino obtém a senha para acesso ao Portal CIEE?Quando do cadastro da Instituição de Ensino, a senha de acesso ao Portal CIEE é enviada à IE pelos Correios. Para resgatá-la, poderá contatar-nos pelo e-mail analise.ie@ciee.org.br 9. Como é realizada a atualização dos dados da Instituição de Ensino?A atualização dos dados da instituição de ensino pode ser realizada diariamente, através de e-mail ou por telefone junto à unidade CIEE mais próxima. Semestralmente, através do documento “Anexo II” – emitido às Instituições de Ensino e enviado pelos Correios; Diretamente no Portal CIEE pela Instituição de ensino, como login e senha próprios, quando a Instituição de ensino opta pela “Atualização Eletrônica”. Qualquer alteração dos dados cadastrais, a Instituição de ensino deverá informar ao CIEE, como: inclusão ou exclusão de cursos e períodos oferecidos, alteração do responsável pelo estágio, ano/semestre de autorização de curso, entre outros. 10. Como realizar a “Atualização Eletrônica” diretamente no Portal CIEE?O responsável pela atualização cadastral no Portal CIEE é cadastrado em nosso sistema e, a partir disso, receberá por e-mail o login e senha de acesso. O cadastro do responsável poderá ser solicitado por email ou telefone, junto à unidade CIEE mais próxima. 11. A Instituição de ensino deve informar ao CIEE a irregularidade escolar de seus alunos em estágio?Sim. Deverá informar ao CIEE qualquer irregularidade identificada em relação aos seus estudantes em estágio. As informações poderão ser fornecidas e acompanhadas por meio do Portal CIEE, utilizando-se de login e senha de acesso, ou através de contato telefônico ou por e-mail. Exemplos de situações irregulares: abandono de curso, conclusão, trancamento de matrícula, transferência de curso ou de Instituição de Ensino. 12. Quais os serviços disponíveis à Instituição de Ensino no Portal CIEE?
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