Procedimentos para Inscrições: |
As inscrições serão feitas nos horários de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com os devidos poderes, na sede da Defensoria Pública da União em Maceió/AL: Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 2789 – Sl 07, térreo - Edifício Norcon Empresarial, Bairro Mangabeiras, CEP: 57.037-532 – Maceió/AL.
A pessoa com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, ser portadora de necessidades especiais e comprovar a deficiência no momento da convocação, através de laudo médico e respectivo CID, expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da convocação.
A pessoa com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). |
Fases do
Processo Seletivo: |
O processo de seleção consistirá de provas valendo 100,0 (cem) pontos.
O Processo Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, compreende uma prova objetiva, valendo 60,00 (sessenta) pontos, e uma prova discursiva, valendo 40,00 (quarenta) pontos, que integralizarão o valor da avaliação para fins de classificação.
A prova objetiva conterá 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, no estilo certo ou errado, pertinentes às seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Previdenciário, Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Direitos Humanos.
O(a) candidato(a) que não acertar na prova objetiva, no mínimo 60% (sessenta por cento) das questões, ou seja 36 (trinta e seis) questões gabaritadas corretamente, será eliminado do processo seletivo, não tendo sua prova subjetiva corrigida.
A prova discursiva consistirá em 02 (duas) questões, valendo 20 (vinte) pontos cada questão, relacionadas às seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Previdenciário, Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Direitos Humanos.
O(a) candidato(a) que não alcançar, no mínimo, 20 (vinte) pontos na prova discursiva será automaticamente eliminado do processo seletivo.
Serão corrigidas apenas as provas discursivas dos 50 (cinquenta) candidatos(as) mais bem pontuados na prova objetiva, ressalvados os empates.
Será considerado aprovado(a) no processo seletivo o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no total do somatório da prova objetiva e discursiva, já considerando os critérios de eliminação contidos nos itens 6.5, 6.7 e 6.8.
Em nenhuma das fases será permitida a consulta a qualquer tipo de material impresso (livros, códigos, resumos, etc), bem como é proibida a comunicação entre os(as) candidatos(as). |