Regulamento
I. Da instituição do Prêmio:
• O Prêmio “As melhores empresas para estagiar” é
uma iniciativa do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE em parceria com o IBOPE Inteligência e
com a Associação Brasileira de Recursos Humanos
- Seccional São Paulo – ABRH-SP, para distinguir
e reconhecer as organizações que investem na
formação e no treinamento de jovens profissionais,
colaborando para a sua efetiva inserção no mercado
de trabalho.
II. Dos Objetivos:
• O Prêmio é o resultado de uma pesquisa que tem
por objetivo estabelecer um ranking das organizações
que oferecem as melhores condições de realização
de estágio de estudantes, conforme a opinião
dos próprios estagiários. Tem também o objetivo
de promover a troca de experiências positivas e
inovadoras sobre a gestão de Programas de Estágio
de Estudantes.
III. Da abrangência:
• O Prêmio “As melhores empresas para estagiar”,
em sua 4ª edição, terá sua abrangência restrita às
organizações estabelecidas no Estado de São Paulo.
IV. Das condições para participar:
• Para concorrer à premiação estão aptas a participar
quaisquer organizações públicas, privadas ou de
economia mista que mantenham Programas de
Estágio no Estado de São Paulo com 15 (quinze) ou
mais estagiários contratados, administrados ou não
em parceria com o CIEE.
V. Das Inscrições:
• As organizações interessadas em participar poderão
efetuar sua inscrição gratuitamente, no período de
05/05/2009 até 17/06/2009 às 24h00, exclusivamente
via Internet, nos sites do CIEE (
www.ciee.
org.br), do IBOPE Inteligência (
www.ibope.com.br)
ou da ABRH-SP (
www.abrhsp.org.br), onde haverá
o link para o site “As melhores empresas para
estagiar” (
www.melhorestagio.ibope.com.br).
• A inscrição pressupõe, por parte da organização, a
concordância e aceitação das normas e condições
constantes deste regulamento e o seu não cumprimento
tornará nula sua participação. A inscrição
somente será validada a partir do preenchimento
completo da respectiva ficha, que inclui dados cadastrais,
logomarca, perfil da organização, perfil do
programa de estágio oferecido e relação completa
dos estagiários.
VI. Do processo de avaliação
• As organizações inscritas serão avaliadas pelos seus
estagiários, de acordo com dados coletados em formulário
eletrônico específico. Nas organizações que
tenham até 50 estagiários, todos serão selecionados
para participar da pesquisa. Para as organizações
que possuírem uma quantidade superior a 50 estagiários,
o IBOPE Inteligência selecionará, aleatoriamente,
50 deles para participarem.
• As informações solicitadas aos estagiários estarão
divididas em 3 (três) blocos, sendo que o:
1º bloco destina-se a traçar o perfil geral dos
estagiários e do estágio oferecido;
2º bloco destina-se a avaliar o programa de estágio;
3º bloco destina-se a identificar a atitude do
estudante frente ao estágio, independente do local
ou organização onde é realizado.
• Para essa coleta de dados, cada uma das organizações
inscritas receberá, via Sedex, envelopes
lacrados (carta-convite) nominais aos estagiários,
contendo instruções e senha para acesso ao
instrumento de avaliação do Programa de Estágio.
Esse instrumento estará disponível exclusivamente
on-line e os estagiários poderão preenchê-lo, acessando-
o por meio de terminais disponibilizados pela
organização, pelas instituições de ensino, em suas
residências ou outro local que possua equipamento
com acesso à Internet.
VII. Do período de avaliação pelos estagiários:
• As organizações participantes terão o prazo das 8h
do dia 30/07/2009 até 24h do dia 21/08/2009 para
que seus estagiários preencham o instrumento de
avaliação dos seus Programas de Estágio.
VIII. Da apuração dos resultados:
• A avaliação do programa de estágio será feita por
meio do preenchimento de um formulário eletrônico,
composto por frases afirmativas, abrangendo
diferentes atributos característicos de um bom
programa de estágio e de uma avaliação geral
do programa de estágio. Cada uma das frases
apresenta uma escala de 1 a 10, onde a escala “1”
significa que o estagiário “discorda totalmente”
da frase afirmativa e a escala “10” significa que
o estagiário “concorda totalmente” com a frase.
O estagiário assinalará uma das escalas entre “1”
e “10”, que corresponda à opinião dele sobre o
estágio que está realizando.
• O critério de classificação será a média da
avaliação geral do programa de estágio. Em caso
de empate, valerá a média das avaliações em todos
os atributos. Persistindo o empate, a classificação
será pelo maior índice top two box (soma das escalas
9 e 10) referente à avaliação geral do programa
de estágio.
• Todo o processamento dos dados e a emissão dos
resultados estarão a cargo do IBOPE Inteligência.
IX. Da validação dos resultados:
• Para que o resultado de uma organização seja considerado
válido, as duas condições abaixo devem
ser satisfeitas simultaneamente:
a) no mínimo, 15 estagiários terem preenchido completamente
o instrumento de avaliação do Programa
de Estágio;
b) no mínimo, 75% dos estagiários selecionados
terem preenchido completamente o instrumento de
avaliação do Programa de Estágio.
• Se o número absoluto correspondente a 75% for
um número não inteiro, o mínimo será o menor
número inteiro superior a 75%.
• Os estagiários respondentes das organizações que
obtiverem os melhores índices de avaliação serão
contatados, por telefone, pelos promotores da pesquisa.
Esse contato será realizado por amostragem
e tem a finalidade de legitimar que o instrumento de
avaliação do Programa de Estágio foi, efetivamente,
preenchido pelos estagiários.
• As organizações que obtiverem os melhores índices
de avaliação serão visitadas para verificação, in
loco, das informações fornecidas nos instrumentos
de avaliação, com as efetivas condições de
realização de estágio de estudantes praticadas
no dia-a-dia da organização. Também faz parte
dessas visitas a realização de entrevistas com os
estagiários e com os gestores do Programa de
Estágio. Essas visitas serão agendadas previamente,
em comum acordo com o coordenador interno da
pesquisa, e a constatação de divergências entre as
informações fornecidas com as práticas adotadas
na gestão do programa de estágio se constitui em
motivo para desclassificação da organização.
X. Da Divulgação dos Resultados
• A divulgação do ranking das melhores empresas
para estagiar, com a entrega de troféus pelo CIEE,
IBOPE Inteligência e ABRH-SP, ocorrerá no dia
24/11/2009, em solenidade de premiação, a ser
realizada no Espaço Sociocultural – Teatro CIEE.
O ranking compreenderá as 50 organizações que
atingirem os melhores índices de avaliação, em
ordem alfabética, sendo que as 10 organizações
que atingiram as médias mais altas receberão a
classificação de 1ª a 10ª colocação.
• Todas as organizações participantes, que tenham
seus dados validados conforme item IX deste
regulamento, receberão posteriormente, via correio,
a síntese da avaliação do seu Programa de Estágio
(médias em escalas de concordância de 1 a 10)
referente à avaliação dos seus estagiários. Para
que as organizações possam comparar sua posição
em relação às demais organizações participantes e,
se necessário, promover ajustes em seu programa
de estágio, essa síntese também contemplará
as médias das 10 organizações que atingiram as
médias mais altas, e as médias das 50 organizações
que atingirem os melhores índices de avaliação.
• O CIEE, o IBOPE Inteligência e a ABRH-SP promoverão
ampla divulgação do Prêmio e dos resultados da
pesquisa “As melhores empresas para estagiar” em
todos os veículos de comunicação ao seu alcance,
em suas diferentes fases de realização, bem como
do ranking das organizações que reunirem as
melhores condições de realização de estágio de
estudantes.
• Os estudos resultantes da pesquisa serão publicados
na íntegra ou em parte e poderão ser mantidos
em seus sites ou em páginas na Internet sob sua
responsabilidade, por tempo indeterminado.
XI. Disposições Finais
• O ato da inscrição pela organização implica, para
todos os efeitos:
a) sua expressa aceitação do presente regulamento;
b) sua responsabilização pela veracidade das
informações fornecidas, em qualquer tempo, aos
promotores do Prêmio “As melhores empresas para
estagiar”;
c) a expressa autorização para a publicação do nome,
logomarca e imagens da organização, nas mídias
relacionadas exclusivamente à promoção do Prêmio
nesta e nas próximas edições.
• O FAQ – perguntas frequentes, disponibilizado no
site dos promotores do Prêmio, complementa o
presente regulamento.
• As situações não previstas neste Regulamento
serão julgadas pelos organizadores do Prêmio e
suas decisões serão soberanas, sendo vetada
a interposição de recursos. Esclarecimentos
poderão ser solicitados exclusivamente pelo e-mail
melhorestagio@ciee.org.br.
Inscrições encerradas.