Regulamento

I. Da instituição do Prêmio

O 11º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio é uma iniciativa do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos Humanos - Seccional São Paulo - ABRH-SP e IBOPE Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda., sendo destinada às Organizações Públicas, Privadas, de Economia Mista e Entidades do Terceiro Setor, que investem na formação e no treinamento de jovens profissionais, colaborando para a sua efetiva inserção no mercado de trabalho.

II. Dos objetivos

O Prêmio destina-se a distinguir e reconhecer as organizações que conferem oportunidades de crescimento profissional a jovens estudantes, por meio de programas de estágio. O objetivo consiste em valorizar e promover a troca de experiências positivas e inovadoras sobre a gestão desses programas.

III. Da abrangência

O 11º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio terá sua abrangência restrita às organizações cujos programas de estágio ocorram em parceira com o CIEE, em todo o território nacional, exceto nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Pernambuco.

IV. Das condições para participar

Para concorrer à premiação, estão aptas a participar organizações Privadas, Públicas, de Economia Mista e Entidades do Terceiro Setor, que mantenham Programas de Estágio com 10 (dez) ou mais estagiários administrados em parceria com o CIEE.

V. Das categorias

Todas as organizações inscritas serão avaliadas em categorias distintas, a partir de dois critérios de avaliação:

a) Critério Quantitativo
Prêmio destinado às organizações que oferecem oportunidades de estágio ao maior número de estudantes no país. Com isso, será considerado o total de estagiários ativos na data de referência estipulada para o levantamento (11.10.2019), sendo premiada uma organização em cada uma das seguintes categorias:

Organizações públicas
· Federais e do Judiciário
· Estaduais e Municipais

Entidades do Terceiro Setor

Organizações privadas e de economia mista:
· Agronegócio
· Comércio
· Indústria
· Serviços Financeiros e Securitários
· Outros Serviços

b) Critério Qualitativo
Prêmio destinado às organizações melhor avaliadas pelos seus estagiários, com base em pesquisa que contemplará diversos aspectos relacionados a boas práticas de estágio. A premiação obedecerá a seguinte estrutura:

Faixa de estagiários contratados:

A – Empresas de 10 até 50 estagiários
B – Empresas de 51 até 300 estagiários
C – Empresas acima de 301 estagiários

Organizações públicas
• Federais e do Judiciário – serão premiadas três organizações das faixas A/B/C, totalizando 9 premiações.
• Estaduais e Municipais – serão premiadas três organizações das faixas A/B/C, totalizando 9 premiações.

Entidades do Terceiro Setor
• Terceiro Setor – serão premiadas três organizações das faixas A/B, totalizando 6 premiações.

Organizações privadas e de economia mista:
• Agronegócio – serão premiadas três organizações das faixas A/B, totalizando 6 premiações.
• Comércio – serão premiadas três organizações das faixas A/B/C, totalizando 9 premiações.
• Indústria – serão premiadas três organizações das faixas A/B, totalizando 6 premiações.
• Serviços Financeiros e Securitários – serão premiadas três organizações das faixas A/B/C, totalizando 9 premiações.
• Outros Serviços – serão premiadas três organizações das faixas A/B, totalizando 6 premiações.

VI. Das Inscrições

As organizações parceiras que possuem estagiários administrados em parceria com o CIEE poderão efetuar suas inscrições, gratuitamente, no período compreendido entre o dia 05/09/2019 e às 20h, horário de Brasília, do dia 11/10/2019, exclusivamente no hotsite www.ciee.org.br/premio.

A efetivação da inscrição pressupõe, por parte da organização parceira, a concordância e aceitação das normas e condições constantes deste regulamento, e o seu não cumprimento tornará nula a participação.

A inscrição somente será aceita a partir do preenchimento completo do formulário disponível no hotsite, que incluem dados cadastrais da empresa. Após o preenchimento da inscrição, a empresa poderá visualizar e, inclusive, alterar os dados dos seus estagiários contratados em parceria com o CIEE.

O parâmetro de identificação da organização é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) referente à matriz (também conhecido como CNPJ raiz ou CNPJ base), assim como o número do contrato da empresa em parceria com o CIEE.

Caso a organização participante seja composta por matriz e filiais, deverá inscrever-se informando o CNPJ da matriz. Para a pesquisa, serão utilizados os dados dos estagiários contratados, tendo o CIEE como agente de integração, exceto nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Pernambuco, independentemente do curso ou do nível de ensino (médio ou superior).

A organização parceira não poderá inscrever suas filiais separadamente. Se houver um grupo ou uma holding, a participação poderá ser pelo CNPJ da holding ou de cada uma das subsidiárias que compõem a holding, desde que tenham CNPJ’s diferentes (e que não sejam filiais). Caso a subsidiária participante seja composta por uma ou mais filiais, deverá inscrever-se informando o CNPJ da subsidiária.

VII. Do processo de avaliação

As organizações inscritas serão avaliadas, com base nos seguintes critérios:

a) Critério Quantitativo
O Ibope Inteligência realizará a apuração do número de estagiários de todas as organizações inscritas, de modo que será premiada a que apresentar maior volume de contratados em parceira com o CIEE, na data do levantamento (11.10.2019), em cada uma das seguintes categorias:

Organizações públicas e entidades do Terceiro Setor:

· Federais e do Judiciário
· Estaduais e Municipais

Entidades do Terceiro Setor

Organizações privadas e de economia mista:
· Agronegócio
· Comércio
· Indústria
· Financeiro
· Outros Serviços

b) Critério Qualitativo
A premiação será baseada numa pesquisa direcionada aos estagiários de cada organização inscrita. Desse modo, a premiada será escolhida a partir da avaliação dos seus próprios estagiários sobre diversos atributos que caracterizam as melhores condições de realização de estágio.

Os dados serão coletados em formulário eletrônico específico, cujo link será enviado individualmente pelo Ibope Inteligência a todos os estagiários das organizações inscritas, por meio de e-mail e/ou SMS disponibilizado pelo banco de dados do CIEE, devendo ser conferido pela organização participante no ato da inscrição.

A pesquisa será constituída por afirmativas que visam traçar três dimensões sobre o programa de estágio:

1ª dimensão: destina-se a traçar o perfil geral dos estagiários e do estágio oferecido;
2ª dimensão: destina-se a avaliar o programa de estágio;
3ª dimensão destina-se a identificar a atitude do estudante frente ao estágio, independente do local ou organização onde é realizado.

O formulário utilizado na pesquisa contempla afirmativas formuladas por especialistas do CIEE sobre diversos aspectos que melhor caracterizam um programa de estágio de qualidade.

A cada afirmativa o estagiário poderá escolher entre onze opções de respostas, o que torna possível escalonar os atributos avaliados.

Cada uma das frases apresenta uma escala de 0 a 10, onde “0” significa que o estagiário “discorda totalmente” da frase afirmativa e “10” significa que o estagiário “concorda totalmente” com a frase. O estagiário assinalará uma das notas entre “0” e “10”, que melhor corresponda à visão dele sobre o estágio que está realizando.

O instrumento de avaliação estará disponível exclusivamente on-line, e os estagiários poderão preenchê-lo, acessando-o por meio de dispositivos com acesso à internet (smartphones, tablets, notebooks etc) ou por meio de terminais disponibilizados pela organização.

A organização responsabiliza-se pela comunicação aos estagiários, sendo que o IBOPE Inteligência disponibilizará canais de atendimento por e-mail e telefone, voltados a solucionar eventuais dúvidas e prestar orientações sobre a pesquisa.

VIII. Do período de avaliação pelos estagiários

As organizações participantes terão o prazo das 8h do dia 24/10/2019 até as 23h59, horário de Brasília, do dia 13/12/2019, para que seus estagiários preencham o instrumento de avaliação disponibilizado pelo Ibope Inteligência.

Durante o período da pesquisa, as organizações poderão consultar o índice de respondentes através do site ciee.org.br/premio. Os números serão atualizados a cada dois dias.

IX. Da apuração dos resultados

Os resultados da 11ª edição do Prêmio serão obtidos a partir da observância dos seguintes procedimentos:

a) Critério Quantitativo
O Ibope Inteligência realizará levantamento de todas as organizações inscritas e o respectivo número de estagiários contratados até 11.10.2019. Com base no ranking a ser estabelecido por categoria, será premiada a organização que apresentar maior número de contratações na data da apuração, conforme previsto no item VII.

b) Critério Qualitativo
O processo de classificação será composto pela média ponderada da avaliação de todos os atributos relativos ao programa de estágio. A posição final da organização, no ranking, será definida a partir de uma modelagem estatística que relaciona a satisfação geral do estagiário sobre todos os atributos.

Será também considerada a taxa de resposta apresentada pela organização (número de estagiários respondentes, dividido pelo total de estagiários), sendo aplicada a seguinte regra:
· Se a taxa de resposta da organização for inferior ao primeiro quartil do grupo, receberá o peso de 0,90 para multiplicar ao seu score final (penalização de 10%).
· Se a taxa de resposta da organização estiver entre o primeiro e o terceiro quartil do grupo, receberá o peso de 1 para multiplicar ao seu score final (neutra).
· Se a taxa de resposta da organização for superior ao terceiro quartil do grupo, receberá o peso de 1,10 para multiplicar ao seu score final (bonificação de 10%).

Em caso de empate, valerá a média da avaliação geral do programa de estágio. Persistindo o empate, a classificação será pelo maior índice Top Two Box (soma das escalas de 9 e 10) referente à avaliação geral do programa de estágio.

X. Da validação dos resultados

Para que o resultado de uma organização seja considerado válido, é necessário que ao final da pesquisa de avaliação a quantidade de respondentes esteja conforme ao especificado na tabela:

Universo de estagiários Percentual mínimo de respondentes
10 a 20 Acima de 50% ou no mínimo 8 casos
21 a 30 Acima de 45%
31 a 40 Acima de 40%
41 a 60 Acima de 35%
61 a 80 Acima de 30%
81 a 100 Acima de 25%
101 a 140 Acima de 20%
141 a 200 Acima de 15%
Acima de 201 Acima de 10%

Os estagiários e gestores das organizações que obtiverem os melhores índices de avaliação serão entrevistados, visando confirmar as informações fornecidas no instrumento de avaliação, em paralelo às efetivas condições de realização de estágio.

A constatação de divergências entre as informações fornecidas e as práticas adotadas na gestão do programa de estágio, constitui-se em motivo para desqualificação da organização. Caberá às organizações o sigilo absoluto sobre eventual classificação dentre as premiadas, ficando a cargo dos promotores do Prêmio a divulgação dos resultados na solenidade de premiação.

XI. Da Divulgação dos Resultados

A divulgação do ranking relativo ao 11º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio, com a entrega de troféus pelo CIEE e ABRH-SP, ocorrerá no dia 14/04/2020 para organizações públicas e entidades do terceiro setor, e 16/04/2020 para organizações privadas, em solenidade de premiação, a ser realizada no Espaço Sociocultural - Teatro CIEE. O ranking compreenderá o grupo das organizações melhor avaliadas por seus estagiários no critério qualitativo, sendo 18 (dezoito) organizações públicas, 6 (seis) entidades do terceiro setor e 36 (trinta e seis) organizações privadas e mistas, que atingirem os melhores índices de avaliação e enquadrarem-se nos critérios estabelecidos. Em seguida, serão homenageadas 2 (duas) organizações públicas, 1 (uma) organização do terceiro setor e 5 (cinco) organizações privadas, que apresentarem o maior número de estagiários contratados, conforme critério quantitativo estabelecido nos itens V e VII.

As organizações que atenderem a todos os requisitos previstos nos itens IV e X do regulamento receberão, posteriormente, a síntese de avaliação do seu Programa de Estágio (médias em escalas de concordância de 1 a 10, referentes à avaliação dos seus estagiários).

Será concedido às organizações que obtiverem nota igual ou superior a 70, o direito de utilizar o selo de reconhecimento pelo trabalho que desenvolvem juntos aos estagiários.

O CIEE e a ABRH-SP promoverão ampla divulgação desta iniciativa e dos resultados da pesquisa vinculada ao Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio, em veículos de comunicação selecionados, durante suas diferentes fases, bem como do ranking das organizações que reunirem as melhores condições de realização de estágio de estudantes, com o suporte técnico e metodológico do IBOPE Inteligência.

A organização parceira será responsável pelo envio do Logotipo ao CIEE para divulgação do Prêmio, quando solicitado pela organizadora, para posterior divulgação nas mais diversas mídias ao nosso alcance.

Os estudos resultantes da pesquisa serão publicados na íntegra ou em parte, e poderão ser mantidos nos sites das organizações ou em páginas na Internet sob sua responsabilidade, por tempo indeterminado.

XII. Considerações Finais

O ato da inscrição pela organização implica, para todos os efeitos:

a) Sua expressa aceitação do presente regulamento;
b) Sua responsabilização pela veracidade das informações fornecidas, em qualquer tempo, aos promotores do 11º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio;
c) Sua expressa autorização, caso seja classificada no 11º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio, para a publicação do nome, logotipo e imagens da organização, nas mídias relacionadas exclusivamente à promoção do Prêmio nesta e nas próximas edições;
d) Sua expressa aceitação e efetivo comprometimento, caso seja classificada no 11º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio, para disponibilizar seus profissionais de Recursos Humanos a participarem, proferindo palestras, do Ciclo de Palestras e Debates RH – Série Jovens Profissionalizantes, evento promovido pela ABRH-SP.

O FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES, disponibilizado no site dos promotores do Prêmio, complementa o presente regulamento.

As situações não previstas neste Regulamento serão julgadas pelos organizadores do Prêmio e suas decisões serão soberanas, sendo vetada a interposição de recursos. Esclarecimentos poderão ser solicitados, exclusivamente, pelo e-mail: melhorestagio@ciee.org.br