Regulamento

I. Da instituição do Prêmio

1.1 O 14º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio é uma iniciativa do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos Humanos - Seccional São Paulo - ABRH-SP e o Ipec - Inteligência em Pesquisa e Consultoria Ltda.

1.2 A participação nesta premiação está destinada às Organizações Públicas, Privadas, de Economia Mista e Entidades do Terceiro Setor, que investem na formação e no treinamento de jovens profissionais, colaborando para a sua efetiva inserção no mercado de trabalho.

II. Dos objetivos

2.1 O Prêmio destina-se a distinguir e reconhecer as organizações que conferem oportunidades de crescimento profissional a jovens estudantes, por meio de programas de estágio.

2.2 O objetivo desta premiação consiste em valorizar e promover a troca de experiências positivas e inovadoras sobre a gestão desses programas.

III. Da abrangência

3.1 O 14º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio terá sua abrangência restrita às organizações cujos programas de estágio ocorram em parceira com o CIEE, em todo o território nacional, exceto nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo e Pernambuco.

IV. Das condições para participar

4.1 Para concorrer à premiação, estão aptas a participar organizações Privadas, Públicas, de Economia Mista e Entidades do Terceiro Setor, que mantenham Programas de Estágio com 10 (dez) ou mais estagiários administrados em parceria com o CIEE, ativos na data da inscrição.

V. Das inscrições

5.1 As organizações parceiras que possuem estagiários administrados em parceria com o CIEE poderão efetuar suas inscrições, gratuitamente, no período compreendido entre o dia 08/08/2022 e às 23h59, horário de Brasília, do dia 07/10/2022, exclusivamente no hotsite www.ciee.org.br/premio.

5.2 A efetivação da inscrição pressupõe, por parte da organização parceira, a concordância e aceitação das normas e condições constantes deste regulamento, e o seu não cumprimento tornará nula a participação.

5.3 A inscrição somente será aceita a partir do preenchimento completo do formulário disponível no hotsite, que inclui os dados cadastrais da organização. Após o preenchimento da inscrição, a organização poderá visualizar e, inclusive, alterar os dados dos seus estagiários contratados em parceria com o CIEE até o último dia de inscrição ao Prêmio.

5.4 O parâmetro de identificação da organização é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) referente à matriz (também conhecido como CNPJ raiz ou CNPJ base), assim como o número do contrato da empresa em parceria com o CIEE.

5.5 Caso a organização participante seja composta por matriz e filiais, deverá inscrever-se informando o CNPJ da matriz.

5.6 A organização parceira não poderá inscrever suas filiais separadamente. Se houver um grupo ou uma holding, a participação poderá ser pelo CNPJ da holding ou de cada uma das subsidiárias que compõem a holding, desde que tenham CNPJ’s diferentes (e que não sejam filiais).

5.7 Caso a subsidiária participante seja composta por uma ou mais filiais, deverá inscrever-se informando o CNPJ da subsidiária.

VI. Das categorias

6.1 Todas as organizações inscritas serão avaliadas em categorias distintas, a partir de dois critérios de avaliação:

6.2 Critério Quantitativo: Prêmio destinado às organizações que oferecem oportunidades de estágio ao maior número de estudantes no país. Com isso, será considerado o total de estagiários ativos na data de referência estipulada para o levantamento (07/10/2022), sendo premiada uma organização em cada uma das seguintes categorias:

a) Organizações Públicas:
  • Federais e do Judiciário
  • Estaduais e Municipais
b) Entidades do Terceiro Setor
c) Organizações Privadas e de Economia Mista:
  • Agronegócio
  • Comércio
  • Indústria
  • Serviços Financeiros e Securitários
  • Outros Serviços

6.3 Critério Qualitativo: prêmio destinado às organizações melhor avaliadas pelos seus estagiários, com base em pesquisa que contemplará diversos aspectos relacionados a boas práticas de estágio.

6.3.1 A premiação obedecerá as seguintes faixas de estagiários contratados:

  • Faixa A – Organizações com 10 até 50 estagiários
  • Faixa B – Organizações com 51 até 300 estagiários
  • Faixa C – Organizações com 301 ou mais estagiários

6.3.2 As organizações serão premiadas nas seguintes categorias:

a) Organizações Públicas:
  • Federais e do Judiciário – serão premiadas três organizações das faixas A/B/C, totalizando 9 premiações.
  • Estaduais e Municipais – serão premiadas três organizações das faixas A/B/C, totalizando 9 premiações.
b) Entidades do Terceiro Setor:
  • Terceiro Setor – serão premiadas três organizações da faixa A e três organizações das faixas B e C, consideradas em conjunto, totalizando 6 premiações.
c) Organizações Privadas e de Economia Mista:
  • Agronegócio – serão premiadas três organizações da faixa A e três organizações das faixas B e C, consideradas em conjunto, totalizando 6 premiações.
  • Comércio – serão premiadas três organizações das faixas A/B/C, totalizando 9 premiações.
  • Indústria – serão premiadas três organizações da faixa A e três organizações das faixas B e C, consideradas em conjunto, totalizando 6 premiações.
  • Serviços Financeiros e Securitários – serão premiadas três organizações das faixas A/B/C, totalizando 9 premiações.
  • Outros Serviços – serão premiadas três organizações da faixa A e três organizações das faixas B e C, consideradas em conjunto, totalizando 6 premiações.

6.3.3 As categorias e faixas previstas acima poderão sofrer alterações e agrupamentos, a depender da quantidade de organizações inscritas em sua respectiva categoria e faixa de estagiários contratados.

VII. Do processo de avaliação

7.1 As organizações inscritas serão avaliadas, com base nos seguintes critérios:

7.2 Critério Quantitativo: o instituto de pesquisa Ipec realizará a apuração do número de estagiários de todas as organizações inscritas, de modo que será premiada a que apresentar maior volume de contratados em parceira com o CIEE, na data do levantamento (07/10/2022), em cada uma das seguintes categorias:

a) Organizações Públicas e entidades do Terceiro Setor:
  • Federais e do Judiciário
  • Estaduais e Municipais
b) Entidades do Terceiro Setor
c) Organizações Privadas e de Economia Mista:
  • Agronegócio
  • Comércio
  • Indústria
  • Financeiro e Securitário
  • Outros Serviços

7.3 Critério Qualitativo: a premiação será baseada numa pesquisa direcionada aos estagiários de cada organização inscrita. A premiada será escolhida a partir da avaliação dos seus próprios estagiários sobre diversos atributos que caracterizam as melhores condições de realização de estágio.

7.3.1 Os dados serão coletados em formulário eletrônico específico, cujo link poderá ser consultado pelo estagiário da organização inscrita no seu cadastro de estudante, disponível no Portal CIEE (www.ciee.org.br), bem como através do e-mail e/ou SMS enviado pelo instituto de pesquisa Ipec, com base nos dados disponibilizados pelo banco de dados do CIEE. Esses dados deverão ser conferidos e atualizados pela organização participante no ato da inscrição.

7.3.2 A pesquisa será constituída por afirmativas que visam traçar três dimensões sobre o programa de estágio:

1ª dimensão: destina-se a traçar o perfil geral dos estagiários e do estágio oferecido;
2ª dimensão: destina-se a avaliar o programa de estágio;
3ª dimensão: destina-se a identificar a atitude do estudante frente ao estágio, independente do local ou organização onde é realizado.

7.3.3 O formulário utilizado na pesquisa contempla afirmativas formuladas por especialistas do CIEE sobre diversos aspectos que melhor caracterizam um programa de estágio de qualidade.

7.3.4 A cada afirmativa o estagiário poderá escolher entre onze opções de respostas, o que torna possível escalonar os atributos avaliados.

7.3.5 Cada uma das frases apresenta uma escala de 0 a 10, onde “0” significa que o estagiário “discorda totalmente” da frase afirmativa e “10” significa que o estagiário “concorda totalmente” com a frase. O estagiário assinalará uma das notas entre “0” e “10”, que melhor corresponda à visão dele sobre o estágio que está realizando.

7.3.6 O instrumento de avaliação estará disponível exclusivamente on-line, e os estagiários poderão preenchê-lo, acessando-o por meio de dispositivos com acesso à internet (smartphones, tablets, notebooks etc) ou por meio de terminais disponibilizados pela organização.

7.3.7 A organização responsabiliza-se pela comunicação aos estagiários, sendo que o instituto de pesquisa Ipec disponibilizará canais de atendimento por e-mail e telefone, voltados a solucionar eventuais dúvidas e prestar orientações aos estagiários sobre a pesquisa. Os canais de comunicação disponibilizados pelo Ipec serão destinados exclusivamente ao atendimento dos estagiários. O atendimento às organizações será prestado através de canal específico disponibilizado pelo CIEE: melhorestagio@ciee.ong.br.

VIII. Do período de avaliação pelos estagiários

8.1 As organizações participantes terão o prazo das 8h do dia 07/11/2022 até as 23h59, horário de Brasília, do dia 13/01/2023, para que seus estagiários preencham o instrumento de avaliação disponibilizado pelo instituto de pesquisa Ipec.

8.2 Durante o período da pesquisa, as organizações poderão consultar o índice de respondentes através do site www.ciee.org.br/premio. Os números serão atualizados periodicamente.

IX. Da apuração dos resultados

9.1 Os resultados da 14ª edição do Prêmio serão obtidos a partir da observância dos seguintes procedimentos:

9.2 Critério Quantitativo: o instituto de pesquisa Ipec realizará levantamento de todas as organizações inscritas e o respectivo número de estagiários contratados até 07/10/2022, último dia de inscrição. Com base no ranking a ser estabelecido por categoria, será premiada a organização que apresentar maior número de contratações na data da apuração, conforme previsto no item VII.

9.3 Critério Qualitativo: O processo de classificação e posicionamento final da organização, no ranking, será definido a partir de uma modelagem estatística que relaciona a satisfação geral do estagiário – através de uma pergunta única – com os atributos investigados, acrescidos dos respectivos pesos. Após esse processo, extrai-se uma média ponderada da avaliação de todos os atributos relativos ao programa de estágio por organização.

9.3.1 O processo de classificação e ranking das organizações considera um peso (de penalização, bonificação ou neutro), a ser aplicado conforme a taxa de resposta apresentada pela organização dentro do grupo de porte do qual ela pertence (número de estagiários respondentes, dividido pelo total de estagiários), sendo aplicada a seguinte regra:

9.3.2 Se a taxa de resposta da organização for inferior ao primeiro quartil do grupo de porte do qual a organização pertence, receberá o peso de 0,90 para multiplicar ao seu score final (penalização de 10%).

9.3.3 Se a taxa de resposta da organização estiver entre o primeiro e o terceiro quartil do grupo de porte do qual a organização pertence, receberá o peso de 1 para multiplicar ao seu score final (neutra).

9.3.4 Se a taxa de resposta da organização for superior ao terceiro quartil do grupo de porte do qual a organização pertence, receberá o peso de 1,10 para multiplicar ao seu score final (bonificação de 10%).

9.3.5 A aplicação da regra de bonificação ou penalização será realizada de acordo com os seguintes agrupamentos:

GRUPOS DE PORTE DAS ORGANIZAÇÕES
(de acordo com o total de estagiários)
10 a 20 estagiários
21 a 50 estagiários
51 a 100 estagiários
101 a 300 estagiários
301 ou mais estagiários

 

9.3.6 Em caso de empate, será considerada a média da avaliação geral do programa de estágio. Persistindo o empate, a classificação será pelo maior índice Top Two Box (soma das escalas de 9 e 10) referente à avaliação geral do programa de estágio.

X. Da validação dos Resultados

10.1.1 Todas as organizações inscritas que apresentarem ao menos um estagiário ativo no último dia de inscrição, serão integradas ao ranking do Critério Quantitativo, conforme os termos previstos no item 6.2. Contudo, para o processo de classificação da premiação, segundo o Critério Qualitativo, mencionado no item 6.3, é necessário que as organizações atendam às seguintes faixas de percentual mínimo de estagiários respondentes:

Universo de estagiários Percentual mínimo de respondentes
10 a 20 Acima de 25% e, no mínimo, 5 casos
21 a 30 Acima de 23% e, no mínimo, 5 casos
31 a 40 Acima de 20%
41 a 60 Acima de 18%
61 a 80 Acima de 15%
81 a 100 Acima de 13%
101 a 140 Acima de 10%
141 a 200 Acima de 8%
Acima de 201 Acima de 5%

10.1.2 O cumprimento dos percentuais mínimos presentes nesse critério garante, ainda, o recebimento da Síntese de Avaliação do Programa de Estágio (relatório de resultados individuais).

10.2 Os estagiários das organizações que obtiverem os melhores índices de avaliação poderão ser entrevistados, visando confirmar as informações fornecidas no instrumento de avaliação, em paralelo às efetivas condições de realização de estágio.

10.2.1 A constatação de divergências entre as informações fornecidas e as práticas adotadas na gestão do programa de estágio, constitui-se em motivo para desqualificação da organização.

10.3 Caberá às organizações o sigilo absoluto sobre eventual classificação dentre as premiadas, ficando a cargo da promotora do Prêmio a divulgação dos resultados na solenidade de premiação.

XI. Dos benefícios às organizações

11.1 As organizações que cumprirem os critérios estabelecidos neste regulamento farão jus aos seguintes benefícios e reconhecimentos:

11.2 Síntese de Avaliação do Programa de Estágio: relatório baseado nos dados apurados em pesquisa realizada com os estagiários, sendo apresentados os resultados gerais, individuais e da categoria em que a organização foi inscrita.

11.2.1 A entrega desse material está condicionada à adesão dos estagiários na pesquisa de avaliação, de modo que a quantidade de respondentes necessita estar de acordo com o especificado no item 10.1.

 

11.3 Selo de Reconhecimento: certificação concedida às organizações que cumprirem os critérios apresentados no item 10.1 e obtiverem, na pesquisa de avaliação, nota igual ou superior a 70.

11.4 Certificado: conferido às organizações que cumprirem os critérios apresentados no item 10.1, e obtiverem na pesquisa de avaliação nota igual ou superior a 70.

11.5 Troféu: concedido às organizações que apresentarem melhor performance no número de estagiários ou na pesquisa de avaliação, conforme critérios estabelecidos nos item VII e X.

11.6 Diploma: entregue, juntamente com o troféu, às organizações que apresentarem melhor performance no número de estagiários ou na pesquisa de avaliação, conforme critérios estabelecidos nos item VII e X.

XII. Da Divulgação dos Resultados

12.1 A divulgação do ranking relativo ao 14º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio, com a entrega de troféus pelo CIEE e ABRH-SP, ocorrerá no dia 27/04/2023, em solenidade de premiação, a ser realizada no Espaço Sociocultural - Teatro CIEE.
A data da solenidade de premiação foi alterada para 04/05/2023.

12.2 O ranking compreenderá o grupo das organizações melhor avaliadas por seus estagiários no Critério Qualitativo, sendo 18 (dezoito) organizações públicas, 6 (seis) entidades do terceiro setor e 36 (trinta e seis) organizações privadas e mistas, que atingirem os melhores índices de avaliação e enquadrarem-se nos critérios estabelecidos. Em seguida, serão homenageadas 2 (duas) organizações públicas, 1 (uma) organização do terceiro setor e 5 (cinco) organizações privadas, que apresentarem o maior número de estagiários contratados, conforme previsto nos itens 6.2 e 7.2.

12.3 O CIEE e a ABRH-SP promoverão ampla divulgação desta iniciativa e dos resultados da pesquisa vinculada ao Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio, em veículos de comunicação selecionados, durante suas diferentes fases, bem como do ranking das organizações que reunirem as melhores condições de realização de estágio de estudantes, com o suporte técnico e metodológico do instituto de pesquisa Ipec.

12.4 A organização parceira será responsável pelo envio do Logotipo ao CIEE para divulgação do Prêmio, quando solicitado pela organizadora, para posterior divulgação nas mais diversas mídias ao nosso alcance.

12.6 Os estudos resultantes da pesquisa serão publicados na íntegra ou em parte, e poderão ser mantidos nos sites das organizações ou em páginas da internet sob sua responsabilidade, por tempo indeterminado.

XII. Considerações Finais

13.1 O ato da inscrição pela organização implica, para todos os efeitos:

13.1.1 Sua expressa aceitação do presente regulamento;

13.1.2 Sua responsabilização pela veracidade das informações fornecidas, em qualquer tempo, aos promotores do 14º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio;

13.1.3 Sua expressa autorização, caso seja classificada no 14º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio, para a publicação do nome, logotipo e imagens da organização, nas mídias relacionadas exclusivamente à promoção do Prêmio na edição atual e posteriores;

13.1.4 Sua ciência, caso seja classificada no 14º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio, de que poderá ser convidada a disponibilizar seus profissionais de Recursos Humanos a participarem, proferindo palestras, do Ciclo de Palestras e Debates RH – Série Jovens Profissionalizantes, evento promovido pela ABRH-SP.

13.2 O FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES, disponibilizado no site dos promotores do Prêmio, complementa o presente regulamento.

13.3 As situações não previstas neste Regulamento serão julgadas pelos organizadores do Prêmio e suas decisões serão soberanas, sendo vetada a interposição de recursos. Esclarecimentos poderão ser solicitados, exclusivamente, pelo e-mail: melhorestagio@ciee.ong.br

13.4 A divulgação, condução, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta iniciativa aplicar-se-á a legislação brasileira.

13.5 Esta iniciativa, bem como seu Regulamento, poderá ser alterado, a critério da organizadora, mediante aviso no hotsite www.ciee.org.br/premio.