Background Image
Previous Page  12-13 / 28 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 12-13 / 28 Next Page
Page Background

10

11

APRENDIZ LEGAL

manual do aprendiz – empresas

Abertura de vagas de aprendizagem

As vagas de aprendizagem deverão atender as condições

previstas na Lei nº 10.097/2000 e no Decreto 5.598/2005,

tais como faixa etária de 14 a 24 anos incompletos, que não

se aplica aos aprendizes com deficiência; de ambos os se-

xos; matriculados e frequentando o ensino fundamental ou

médio ou formado no ensino médio, preferencialmente da

rede pública de ensino municipal e estadual.

A abertura da vaga pode ser solicitada ao Assistente de

Atendimento à Empresa do CIEE ou aberta diretamente pe-

lo Portal CIEE

(www.ciee.org.br

) ou por meio de contato te-

lefônico com a unidade CIEE mais próxima do local onde

está situada a empresa.

O perfil da vaga a ser divulgada deve atender os seguin-

tes itens:

Definição do Programa:

A escolha do programa de

aprendizagem deverá ser compatível com as atividades prá-

ticas que serão desenvolvidas na empresa.

Os programas de aprendizagem oferecidos pelo CIEE são:

Aprendiz Legal em Arco Administrativo;

Aprendiz Legal em Arco Bancário;

Aprendiz Legal em Arco Telemática;

Aprendiz Legal em Arco Turismo e Hospitalidade;

Aprendiz Legal em Comércio e Varejo;

Aprendiz Legal em Logística;

Aprendiz Legal em Auxiliar de Produção;

Aprendiz Legal em Auxiliar de Alimentação: Preparo e

Serviços;

Aprendiz Legal emTelesserviços;

Programa de Aprendizagem Profissional à Distância*

nos módulos Administrativo e Práticas Bancárias.

Jornada de Trabalho:

A jornada diária poderá ser de 4 ou

6 horas a serem realizadas durante 5 (cinco) dias da semana.

A jornada poderá ser cumprida aos finais de semana, des-

de que a empresa possua autorização para trabalhar nesses

dias e seja garantido ao aprendiz o repouso semanal.

Remuneração:

A lei garante ao aprendiz o direito ao sa-

lário mínimo/hora, considerado o valor do salário mínimo na-

cional ou observando-se, caso exista, o salário mínimo

estadual ou condição mais favorável prevista em convenção

ou acordo coletivo de trabalho.

Benefícios

São assegurados aos aprendizes os seguintes benefícios:

férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, vale-

-transporte*, FGTS** de 2%, auxílio-doença, auxílio-aciden-

te, aposentadoria por invalidez, salário-família e INSS.

Outros benefícios, tais como, vale-refeição, vale-alimen-

tação, assistência médica, assistência odontológica, seguro

de vida, entre outros, poderão ser concedidos ao aprendiz

por liberalidade do empregador ou quando houver previsão

expressa nas convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Triagem e encaminhamento de candidatos

Com o perfil estabelecido, o CIEE realizará a divulgação aos

candidatos inscritos em seu banco de dados e encaminhará

os interessados para que a empresa selecione o candidato.

O empregador dispõe de total liberdade para selecionar

o aprendiz, desde que observado o princípio constitucional

da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação

atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, bem co-

mo o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes à

aprendizagem e a contratação preferencialmente de adoles-

centes na faixa etária entre 14 e 18 anos, além das diretrizes

próprias e as especificidades de cada programa de aprendi-

zagem profissional.

Aprovação do candidato

Após a aprovação do candidato a empresa deverá definir a

data de início da vigência do contrato e informar ao CIEE os

dados do aprendiz selecionado para que seja providenciada

a declaração de Matricula no Programa de Aprendizagem, a

ser retirada pelo aprendiz nas Unidades do CIEE, mediante

apresentação de declaração escolar ou certificado de con-

clusão do ensino médio, RG e CPF.

Programa de

Aprendizagem à

Distância é

ministrado somente

nas localidades

autorizadas pelo

Auditor Fiscal

da SRTE –

Superintendência

Regional doTrabalho

e Emprego

responsável pela

Aprendizagem no

estado em que se

localizam os

municípios a serem

atendidos por esta

modalidade de

programa.

* Vale-transporte:

É assegurado ao

aprendiz para

deslocamento entre

residência / atividades

teóricas e práticas.

** Ao término do

contrato não haverá

multa sobre o saldo

do FGTS e não há

necessidade de aviso

prévio.

IMPORTANTE

As horas dedicadas às

atividades teóricas

também integram a

jornada do aprendiz,

podendo ser

descontadas as faltas

que não foram

legalmente

justificadas ou

autorizadas pelo

empregador.