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APRENDIZ LEGAL
manual do aprendiz – empresas
Abertura de vagas de aprendizagem
As vagas de aprendizagem deverão atender as condições
previstas na Lei nº 10.097/2000 e no Decreto 5.598/2005,
tais como faixa etária de 14 a 24 anos incompletos, que não
se aplica aos aprendizes com deficiência; de ambos os se-
xos; matriculados e frequentando o ensino fundamental ou
médio ou formado no ensino médio, preferencialmente da
rede pública de ensino municipal e estadual.
A abertura da vaga pode ser solicitada ao Assistente de
Atendimento à Empresa do CIEE ou aberta diretamente pe-
lo Portal CIEE
(www.ciee.org.br) ou por meio de contato te-
lefônico com a unidade CIEE mais próxima do local onde
está situada a empresa.
O perfil da vaga a ser divulgada deve atender os seguin-
tes itens:
Definição do Programa:
A escolha do programa de
aprendizagem deverá ser compatível com as atividades prá-
ticas que serão desenvolvidas na empresa.
Os programas de aprendizagem oferecidos pelo CIEE são:
•
Aprendiz Legal em Arco Administrativo;
•
Aprendiz Legal em Arco Bancário;
•
Aprendiz Legal em Arco Telemática;
•
Aprendiz Legal em Arco Turismo e Hospitalidade;
•
Aprendiz Legal em Comércio e Varejo;
•
Aprendiz Legal em Logística;
•
Aprendiz Legal em Auxiliar de Produção;
•
Aprendiz Legal em Auxiliar de Alimentação: Preparo e
Serviços;
•
Aprendiz Legal emTelesserviços;
•
Programa de Aprendizagem Profissional à Distância*
nos módulos Administrativo e Práticas Bancárias.
Jornada de Trabalho:
A jornada diária poderá ser de 4 ou
6 horas a serem realizadas durante 5 (cinco) dias da semana.
A jornada poderá ser cumprida aos finais de semana, des-
de que a empresa possua autorização para trabalhar nesses
dias e seja garantido ao aprendiz o repouso semanal.
Remuneração:
A lei garante ao aprendiz o direito ao sa-
lário mínimo/hora, considerado o valor do salário mínimo na-
cional ou observando-se, caso exista, o salário mínimo
estadual ou condição mais favorável prevista em convenção
ou acordo coletivo de trabalho.
Benefícios
São assegurados aos aprendizes os seguintes benefícios:
férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, vale-
-transporte*, FGTS** de 2%, auxílio-doença, auxílio-aciden-
te, aposentadoria por invalidez, salário-família e INSS.
Outros benefícios, tais como, vale-refeição, vale-alimen-
tação, assistência médica, assistência odontológica, seguro
de vida, entre outros, poderão ser concedidos ao aprendiz
por liberalidade do empregador ou quando houver previsão
expressa nas convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Triagem e encaminhamento de candidatos
Com o perfil estabelecido, o CIEE realizará a divulgação aos
candidatos inscritos em seu banco de dados e encaminhará
os interessados para que a empresa selecione o candidato.
O empregador dispõe de total liberdade para selecionar
o aprendiz, desde que observado o princípio constitucional
da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação
atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, bem co-
mo o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes à
aprendizagem e a contratação preferencialmente de adoles-
centes na faixa etária entre 14 e 18 anos, além das diretrizes
próprias e as especificidades de cada programa de aprendi-
zagem profissional.
Aprovação do candidato
Após a aprovação do candidato a empresa deverá definir a
data de início da vigência do contrato e informar ao CIEE os
dados do aprendiz selecionado para que seja providenciada
a declaração de Matricula no Programa de Aprendizagem, a
ser retirada pelo aprendiz nas Unidades do CIEE, mediante
apresentação de declaração escolar ou certificado de con-
clusão do ensino médio, RG e CPF.
Programa de
Aprendizagem à
Distância é
ministrado somente
nas localidades
autorizadas pelo
Auditor Fiscal
da SRTE –
Superintendência
Regional doTrabalho
e Emprego
responsável pela
Aprendizagem no
estado em que se
localizam os
municípios a serem
atendidos por esta
modalidade de
programa.
* Vale-transporte:
É assegurado ao
aprendiz para
deslocamento entre
residência / atividades
teóricas e práticas.
** Ao término do
contrato não haverá
multa sobre o saldo
do FGTS e não há
necessidade de aviso
prévio.
IMPORTANTE
As horas dedicadas às
atividades teóricas
também integram a
jornada do aprendiz,
podendo ser
descontadas as faltas
que não foram
legalmente
justificadas ou
autorizadas pelo
empregador.