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APRENDIZ LEGAL

manual do aprendiz – empresas

Concomitantemente, a empresa deverá providenciar o re-

gistro na CTPS e o Contrato de Aprendizagem, cujo modelo

ficará disponível para emissão no portal CIEE:

www.empresas.ciee.org.br/portal/empresas/ .

Quando se tratar de uma contratação na modalidade CIEE

Empregador e Capacitador, a empresa deverá comunicar os

dados do aprendiz aprovado, para que sejam providenciados

os documentos pertinentes à formalização da contratação.

É importante que essa comunicação aconteça com ante-

cedência, para que todas as providências sejam tomadas an-

tes do início das atividades do aprendiz na empresa.

Início das atividades práticas

A empresa deverá designar formalmente um gestor (tutor)

para coordenar a capacitação prática e o acompanhamento

das atividades do aprendiz no estabelecimento, de acordo

com o programa de aprendizagem para o qual ele foi contra-

tado.

Início das atividades teóricas

A capacitação teórica se iniciará concomitante com a apren-

dizagem prática e será realizada nas dependências do CIEE.

Se durante o período do contrato o aprendiz não atingir

frequência igual ou maior a 75%, receberá uma Declaração

de Participação, não tendo direito ao Certificado de Conclu-

são do Programa.

O CIEE realiza, durante toda a vigência do contrato de

aprendizagem, avaliação de desempenho do aprendiz na ca-

pacitação teórica e o acompanhamento das atividades práti-

cas exercidas na empresa, nos meses de abril e outubro,

além de encontros periódicos com a família e, quando neces-

sário o atendimento pessoal realizado por Assistente Social.

ATENÇÃO

A data de registro na

CTPS deve ser a

mesma da matrícula

no curso de

aprendizagem. Em

hipótese alguma o

aprendiz deverá

iniciar suas

atividades práticas

antes de estar

matriculado em um

programa de

aprendizagem.

importante

O CIEE informará a

empresa e o aprendiz

sobre o local, o

horário, a data de

início da capacitação

teórica e o instrutor

de aprendizagem

responsável.

Procedimentos legais

durante a vigência do

contrato

Casos de afastamentos

Licença Maternidade / Acidente deTrabalho ou Auxílio Doen-

ça – Esses afastamentos não constituem, por si só, causa

para rescisão do contrato, produzindo os mesmos efeitos

que nos contratos por prazo indeterminado. Além disso, du-

rante o período de afastamento em razão da licença-mater-

nidade e acidente de trabalho, deverá ser recolhido o FGTS

do aprendiz.

Serviço Militar – O afastamento do aprendiz em virtude

das exigências do serviço militar também não constitui cau-

sa para rescisão do contrato, podendo as partes acordar se

o respectivo tempo de afastamento será computado na con-

tagem do prazo restante para o término do contrato do

aprendiz (art. 472, caput e§ 2º, da CLT), cabendo à empresa

recolher o FGTS durante o período de afastamento (art. 15,

§ 5º, da Lei nº 8.036/90).

Advertências

A advertência é um aviso ao aprendiz para que ele tome

conhecimento do seu comportamento inadequado e das

implicações que podem advir em caso de reincidência.

Antes de aplicar a advertência, a empresa deverá orientar

o aprendiz sobre atitudes e comportamentos adequados

ao bom desempenho das atividades profissionais.

V.