Perguntas Frequentes

As Perguntas Frequentes e suas respectivas respostas integram o Regulamento do Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio e foram elaboradas com o objetivo de detalhar aspectos que possam suscitar dúvidas.

Favor consultá-las antes de enviar sua dúvida. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos exclusivamente através do e-mail melhorestagio@ciee.ong.br.

O Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio terá sua abrangência restrita às organizações parceiras e aos programas de estágio desenvolvidos no território nacional, exceto nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo e Pernambuco.

Para concorrer à premiação, estão aptas a participar quaisquer organizações privadas, economia mista, públicas, e entidades do terceiro setor que mantenham Programas de Estágio com 10 (dez) ou mais estagiários contratados em parceria com o CIEE.

Sim. O prêmio obedecerá a seguinte estrutura:

a) Critério Quantitativo

Prêmio destinado às organizações que oferecem oportunidades de estágio ao maior número de estudantes no país. Com isso, será considerado o total de estagiários ativos na data de referência estipulada para o levantamento (07/10/2022), sendo premiada uma organização em cada uma das seguintes categorias:

Organizações públicas e do terceiro setor:

  • Federais e do Judiciário
  • Estaduais e Municipais

Terceiro Setor

Organizações privadas e de economia mista:

  • Agronegócio
  • Comércio
  • Indústria
  • Serviços Financeiros e Securitários
  • Outros Serviços

b) Critério Qualitativo

Prêmio destinado às organizações melhor avaliadas pelos seus estagiários, com base em pesquisa que contemplará diversos aspectos relacionados a boas práticas de estágio. A premiação obedecerá a seguinte estrutura:

Faixa de estagiários contratados:

A – Empresas de 10 até 50 estagiários
B – Empresas de 51 até 300 estagiários
C – Empresas acima de 301 estagiários

Organizações públicas e do Terceiro Setor:

  • Federais e do Judiciário – serão premiadas três organizações das faixas A/B/C, totalizando 9 premiações.
  • Estaduais e Municipais – serão premiadas três organizações das faixas A/B/C, totalizando 9 premiações.

Terceiro Setor – serão premiadas três organizações das faixas A/B, totalizando 6 premiações.

Organizações privadas, de economia mista e do terceiro setor:

  • Agronegócio – serão premiadas três organizações da faixa A e três organizações das faixas B e C, consideradas em conjunto, totalizando 6 premiações.
  • Comércio – serão premiadas três organizações das faixas A/B/C, totalizando 9 premiações.
  • Indústria – serão premiadas três organizações da faixa A e três organizações das faixas B e C, consideradas em conjunto, totalizando 6 premiações.
  • Serviços Financeiros e Securitários – serão premiadas três organizações das faixas A/B/C, totalizando 9 premiações.
  • Outros Serviços – serão premiadas três organizações da faixa A e três organizações das faixas B e C, consideradas em conjunto, totalizando 6 premiações.

As categorias e faixas previstas acima poderão sofrer alterações ou agrupamentos, a depender da quantidade de organizações inscritas em cada categoria e faixa de estagiários.

A organização não poderá inscrever suas filiais separadamente, exceto se cada uma das filiais tiver seu próprio CNPJ. O parâmetro de identificação da organização é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) referente à matriz (também conhecido como CNPJ raiz ou CNPJ base).

No momento de inscrição da empresa, também será verificado o número de contratos que possui junto ao CIEE.

A participação em todas as fases do Prêmio é inteiramente gratuita, não havendo custo para a organização.

De acordo com o item VI do Regulamento, os rankings serão formados, com base na categoria (organizações privadas e de economia mista, entidades do terceiro setor e órgãos ou empresas públicas), critério de avaliação (qualitativo e quantitativo) e faixa de estagiários (organizações com: 10 a 50 estagiários, 51 a 300 estagiários e acima de 301 estagiários).

As inscrições receberão tratamento confidencial, portanto, as organizações que não alcançarem índices de avaliação suficientes para integrarem o ranking não terão seus nomes divulgados.

A data de contratação do estagiário não compromete sua participação na pesquisa. No entanto, é necessário que ocorra até o último dia de inscrição (07/10/2022). Conforme prevê o regulamento, a organização necessita dispor de 10 (dez) ou mais estagiários contratados, em parceria com o CIEE, no momento da inscrição ao Prêmio.

Não. A pesquisa é dirigida exclusivamente aos estagiários. O programa de aprendizagem contém características distintas em relação ao programa de estágio, de modo que os aprendizes possuem contrato de trabalho especial regido pela CLT, com as alterações introduzidas pela Lei 10.097/00.

Não, alguns campos são facultativos. Quando um campo for obrigatório, o sistema de inscrição não permitirá ao usuário avançar para etapa seguinte. Os campos não obrigatórios podem ser completados posteriormente, de modo que todas as informações fornecidas pelas organizações receberão tratamento confidencial e serão mantidas em sigilo, sendo utilizadas exclusivamente para fins estatísticos, no sentido de traçar um perfil das empresas participantes do Prêmio.

A relação de estagiários que a organização mantém em parceria com o CIEE será gerada automaticamente ao final da inscrição, sendo possível efetuar o download.

Serão apresentados os estagiários que desenvolvem atividades em território nacional, exceto nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo e Pernambuco.

A organização poderá alterar o endereço de e-mail e/ ou telefone celular dos estagiários, no próprio hotsite do Prêmio até 07/10/2022, último dia reservado para inscrição ao 14º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio.

O instituto de pesquisa IPEC encaminhará e-mail e/ ou SMS a todos os estagiários relacionados na última etapa de inscrição, com informações sobre acesso ao questionário on-line.

Sugerimos que a organização inscrita realize comunicação interna sobre sua participação no 14º Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio. Poderá, também, usar outras formas de divulgação, tais como anúncios em jornais internos, boletins, murais, banners na intranet etc.

Todos estagiários serão convidados a responderem à pesquisa. No entanto, para que o resultado de uma organização seja válido, é necessário que obtenha o mínimo de respostas, conforme quadro abaixo:

Universo de estagiários Percentual mínimo de respondentes
10 a 20 Acima de 25% e, no mínimo, 5 casos
21 a 30 Acima de 23% e, no mínimo, 5 casos
31 a 40 Acima de 20%
41 a 60 Acima de 18%
61 a 80 Acima de 15%
81 a 100 Acima de 13%
101 a 140 Acima de 10%
141 a 200 Acima de 8%
Acima de 201 Acima de 5%

Os estagiários desligados ou efetivados após a inscrição da organização receberão o link de acesso à pesquisa e, desse modo, continuarão integrando a relação de respondentes.

Com isso, não será possível a substituição dos estagiários que permanecerem ativos na data de inscrição. Contudo, até 07/10/2022 a organização poderá realizar a alteração do endereço de e-mail e telefone celular dos estagiários, através do email: melhorestagio@ciee.ong.br.

Importante:
Caso o estagiário tenha o contrato rescindido, poderá ser deduzido do total da relação que responderá a pesquisa, desde que o desligamento seja expressamente comunicado ao CIEE através do e-mail melhorestagio@ciee.ong.br até o dia 07/10/2022. Tal procedimento pode ser aplicado, inclusive, na hipótese de novos contratados. Havendo um número de inscritos inferior a 10 (dez) estagiários, a organização não poderá efetivar sua participação.
Serão considerados os estagiários que iniciaram seus contratos até o último dia de inscrição das organizações, 07/10/2022.

O link de acesso ao formulário poderá ser consultado pelo estagiário da organização inscrita, no seu cadastro de estudante, disponível no Portal CIEE (www.ciee.org.br), bem como através do e-mail e/ou SMS enviado pelo instituto de pesquisa IPEC e disponibilizado pelo banco de dados do CIEE. Esses dados deverão ser conferidos pela organização participante no ato da inscrição.

Os estagiários poderão acessar o formulário de avaliação nos terminais disponibilizados pela organização, aparelhos mobile ou em qualquer outro equipamento com acesso à Internet. É imprescindível que o estagiário tenha liberdade para escolher o local que deseja acessar o formulário, bem como sua livre expressão sobre o estágio que realiza. A identificação de eventual descumprimento dessas recomendações poderá acarretar na desqualificação da organização.

As organizações serão avaliadas pelos seus estagiários, de acordo com os dados coletados em formulário eletrônico específico. As informações solicitadas aos estagiários serão baseadas em 3 (três) dimensões:

1ª dimensão: destina-se a traçar o perfil geral dos estagiários e do estágio oferecido;
2ª dimensão: destina-se a avaliar o programa de estágio;
3ª dimensão: destina-se a identificar a atitude do estudante frente ao estágio, independente do local ou organização onde é realizado.

O CIEE encaminhará e-mail aos estagiários das organizações inscritas, com informações sobre a importância de sua participação na pesquisa. Posteriormente, receberão SMS e e-mail, enviados pelo instituto de pesquisa IPEC.

O instrumento de avaliação do programa de estágio é composto por relevantes atributos que contemplam diversos aspectos de um bom programa de estágio, com base na experiência do CIEE e ABRH-SP, subsidiada pelo suporte técnico e metodológico do instituto de pesquisa IPEC.

O instrumento de avaliação não será disponibilizado às empresas, visando prevenir eventual uso indevido ou divulgação antecipada aos estagiários.

Cada uma das frases apresenta uma escala de 0 a 10, em que “0” significa que o estagiário “discorda totalmente” e “10” significa que o estagiário “concorda totalmente” com a frase. O estagiário assinalará um número entre “0” e “10”, que melhor corresponda à opinião dele sobre o estágio que está realizando.

Considerando que os atributos relativos ao programa de estágio, avaliados na pesquisa, não representam igual importância para o estagiário, eles são agrupados estatisticamente por semelhanças, resultando em fatores/dimensões de satisfação. Esses fatores/dimensões de satisfação são classificados por relevância, que é representada pela atribuição de pesos, proporcionais à importância que detêm, considerando-se um estágio de excelência. Tal procedimento resultará na apuração da média ponderada a partir da avaliação de todos os atributos relativos ao programa de estágio, observando-se as categorias e faixas de estagiários.

O fator de ponderação utilizado na apuração das médias foi obtido por meio de análises realizadas por especialistas em qualidade de estágio do CIEE, com o suporte técnico e metodológico do instituto de pesquisa IPEC.

O instrumento de avaliação do programa de estágio é composto por relevantes atributos que contemplam diversos aspectos de um bom programa de estágio, com base na experiência do CIEE e ABRH-SP, subsidiada pelo suporte técnico e metodológico do instituto de pesquisa IPEC.

O instrumento de avaliação não será disponibilizado às empresas, visando prevenir eventual uso indevido ou divulgação antecipada aos estagiários.

Cada uma das frases apresenta uma escala de 0 a 10, onde “0” significa que o estagiário “discorda totalmente” e “10” significa que o estagiário “concorda totalmente” com a frase. O estagiário assinalará um número entre “0” e “10”, que melhor corresponda à opinião dele sobre o estágio que está realizando.

Em caso de dúvida sobre o acesso à pesquisa, o estagiário poderá contatar o instituto IPEC, através do e-mail: premiociee@ipec-inteligencia.com.br e telefone 0800–070–0007. O atendimento será prestado de segunda à sexta-feira, no período entre 9 e 17 horas (horário de Brasília).

Não. O contato telefônico tem a finalidade de verificar a autenticidade da avaliação, assegurando que os formulários sejam efetivamente preenchidos pelos estagiários, bem como identificar as condições dessa participação. Serão contatados, no mínimo, 20% dos estagiários que responderam ao instrumento de avaliação.

Conforme estabelece o item X do regulamento, a síntese de avaliação do programa de estagiários será disponibilizada à organização que atender aos seguintes critérios:

  • Possuir acima de dez estagiários no momento da inscrição ao Prêmio;
  • Atingir o percentual mínimo de respondentes na pesquisa de avaliação, conforme tabela abaixo:
Universo de estagiários Percentual mínimo de respondentes
10 a 20 Acima de 20%
21 a 30 Acima de 18%
31 a 40 Acima de 16%
41 a 60 Acima de 14%
61 a 80 Acima de 12%
81 a 100 Acima de 10%
101 a 140 Acima de 8%
141 a 200 Acima de 6%
Acima de 201 Acima de 4%

Inscrição das organizações: período de 08/08/2022 até as 23h59 do dia 07/10/2022, horário de Brasília, exclusivamente no site www.ciee.org.br/premio.

Pesquisa junto aos estagiários: será efetuada exclusivamente pela internet, no período de 07/11/2022 até as 23h59 do dia 13/01/2023.

Solenidade de premiação - A entrega de troféus pelo CIEE e ABRH-SP, ocorrerá no dia 27/04/2023, em solenidade de premiação a ser realizada no Teatro CIEE, localizado na cidade de São Paulo.

O resultado será divulgado durante a solenidade de premiação. Os programas de estágio premiados terão ampla divulgação na mídia, sendo também tema de reportagem na Revista CIEE Empresas e Revista Digital AG Jovem, de publicação do CIEE, destinadas a empresas, escolas, órgãos governamentais e estudantes.

A participação no “Ciclo de Palestras e Debates RH – Série Jovens Profissionalizantes”, se dará mediante convite formal da ABRH-SP, dirigido a um ou mais profissionais da área de RH da Empresa classificada. O objetivo dessa participação consiste em oferecer aos jovens dicas e orientação para o início de suas carreiras no mercado de trabalho. Demais informações sobre o evento serão esclarecidas pela ABRH-SP na ocasião do convite.