Este processo de cadastramento visa ao preenchimento de vagas para regiões que não possuem candidatos aprovados na lista de classificação dos processos anteriores.
PODEM CADASTRAR-SE:
CURSOS NÍVEL SUPERIOR |
ANO / SEMESTRE |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
6º AO PENÚLTIMO SEMESTRE |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (BACHAREL) |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO |
BENEFÍCIOS:
Jornada: 5h/dia e 25h semanais
Bolsa auxílio: R$ 1.000,00 (mil reais) / mensal;
Auxílio transporte: R$ 130,00 (cento e trinta reais) / mensal.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
- A pré-inscrição estará disponível até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 05/10/2018;
- Podem se inscrever estudantes de nível superior que tenham idade mínima de 18 anos no momento da contratação e que estudem nos turnos matutino ou noturno;
- A lista de espera será ordenada por data de inscrição e horário;
- Só poderão participar da lista de espera os candidatos que não constem na lista de classificação (aprovados ou reprovados) do processo seletivo vigente;
- A lista de espera gera ao candidato apenas a expectativa de convocação para a realização de prova on-line e entrevista, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga de estágio na região escolhida;
- O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste descritivo, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente;
- Será feita tentativa de contato com os candidatos, via e-mail e telefone, caso não haja retorno haverá a eliminação do candidato não respondente e o chamamento do próximo candidato da lista;
- O/a candidato/a no momento da contratação deverá ter condição de realizar estágio de, no mínimo, um semestre letivo;
- O candidato convocado fará uma prova on-line composta de 20 questões;
- O candidato não poderá alterar a opção de local de estágio durante todo o processo;
- A CAIXA reserva-se o direito de desclassificar do Processo Seletivo Público os candidatos, cujas Instituições de Ensino gerem obrigação, ajuste ou ônus a esta Concedente.
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