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Candidato à presidência do Conselho Federal da OAB na eleição
de 1º de abril de 1981, derrotou o jurista, depois ministro, da mais
alta Corte, José Paulo Sepúlveda Pertence, assumindo o cargo no
mesmo dia. Enquanto esteve à frente da Ordem defendeu, sobre-
tudo, o aprimoramento do ensino jurídico no país e a convocação
de uma Assembleia Nacional Constituinte, mostrando-se contrá-
rio ao projeto de reforma eleitoral proposto pelo governo e à lei
orgânica da magistratura. Foi em sua gestão que o Conselho Ple-
no da nossa Ordem dos Advogados do Brasil decidiu por unani-
midade lutar pela revogação da Lei de Segurança Nacional, a LSN.
Filiando-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro, o
PMDB, no pleito de novembro de 1986, foi eleito deputado fede-
ral na Assembleia Nacional Constituinte (ANC), pelo Amazonas,
com 41.000 votos, a maior votação do seu Estado. Com a pro-
mulgação da nova Constituição, em 5 de outubro de 1988, o mi-
nistro Bernardo Cabral encerrou suas funções como relator do
Congresso Constituinte. No mês seguinte, com a promulgação do
Livro Constituinte
:
o que pode e o que não pode
, do consultor-geral
da República, Saulo Ramos, que defendia a tese de que a Consti-
tuição era derivada e seus poderes secundários, Cabral elaborou
então um conhecido parecer em resposta, sustentando a legitimi-
dade e a soberania da ANC.
Com a vitória de Collor de Mello no segundo turno das eleições
realizadas em dezembro de 1988, Cabral foi indicado para a pasta