CIEE | Agitação
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Qual a importância da Defensoria
Pública para a democracia e para a
igualdade de direitos cidadãos entre
os brasileiros?
A Defensoria Pública tem o papel de
prestar assistência jurídica à população
de baixa renda, o que significa, além de
judicializar demandas, informar o cida-
dão quanto a seus direitos, como exer-
cer esses direitos, onde e a quem pro-
curar, quais documentos apresentar.
Logo, a Defensoria Pública viabiliza o
exercício de cidadania, de consolidação
de identidade do sujeito de direito, con-
tribuindo de forma efetiva para a redu-
ção das desigualdades entre brasileiros
e estrangeiros em território nacional.
Quais os requisitos para o cidadão
ser atendido pelo DPU? E que tipos
de assistência e serviços são ofereci-
dos a esse público?
A Defensoria Pública da União obedece
ao critério de renda estabelecido para
prestação de assistência jurídica pela re-
solução 133, de 7 de dezembro de 2016,
qual seja, renda de dois mil reais; con-
tudo, há espaço para ampliação nos ter-
mos da resolução. Atende a demandas
da administração pública federal e das
Justiças Federal, Eleitoral, Militar e Tra-
balhista, geralmente casos contra o
INSS, a Caixa, o Sistema Único de Saú-
de (SUS), etc. As Defensorias Públicas
dos estados e do Distrito Federal aten-
dem a demandas que tramitam nas res-
pectivas justiças estaduais, como pen-
são alimentícia, guarda, entre outros.
Existem órgãos similares em outros
países, voltados à garantia de direi-
tos dos desassistidos, inclusive com
missão e atribuições previstas na
Constituição?
Existem, porém a Defensoria Pública
brasileira é a única a prestar cobertura
integral em todas as áreas do direito,
inclusive com atuação extrajudicial
(criminal, previdenciária, cível, admi-
nistrativa). Em outros países a atuação
se restringe, por exemplo, ao acompa-
nhamento de demandas judiciais cri-
minais em curso.
Como avalia a situação atual da De-
fensoria Pública no país?
O que podemos constatar é que a efeti-
va implantação da Defensoria Pública
da União, e também dos estados, tem
sido lenta. Hoje todos os estados con-
tam com Defensoria, com 27 unidades
nas capitais e mais 45 em municípios
diversos. Contudo, pela dimensão con-
tinental do país a capilaridade mantém
descoberta grande parte da população,
em especial, a mais marginalizada. Para
agravar a situação, a Emenda 95, que
institui o novo regime fiscal, inviabili-
zou o projeto de ampliação da DPU es-
tipulado pela Emenda 80, que introdu-
ziu o artigo 98 nas Disposições Consti-
tucionais Transitórias (*).
I
nstituição nascida da decisão dos constituintes de 1988,
aDefensoria Pública foi instalada somente sete anos de-
pois e, ainda assim, em caráter emergencial. Em 2014,
mais um passo à frente: ganhou autonomia e previsão
constitucional, comumprazo de oito anos para que to-
das as unidades jurisdicionais do país contassem com de-
fensores públicos. Essas instituições surgiram para se de-
dicar ao atendimento jurídico de grande maioria dos vul-
neráveis, num país com dados vergonhosos de exclusão,
marginalidade e pobreza.
Foi o valor cidadão e humanitário da função que atraiu
a jovem advogada Liana Lidiane Pacheco Dani para a De-
fensoria Pública da União (DPU). Desencantada com o
curso de direito, que fazia no Distrito Federal, ela chegou
a pensar emdesistir da carreira, quando estava no terceiro
trimestre. Foi, então, que o estágio entrou em sua vida e
abriu novas perspectivas de futuro. Liliane passou por vá-
rios órgãos, incluindo o Supremo Tribunal Federal, mas
descobriu mesmo a vocação quando ingressou, ainda co-
mo estagiária, na DPU. “Amo a carreira, amissão, e a visão
corresponde a tudo aquilo com que sonhei para a atuação
profissional”, confessa. Ali, ela se sente útil, como ser hu-
mano e como cidadã brasileira.
Secretária-geral executiva da DPU, Liana atribui ao es-
tágio o sucesso na carreira, a começar pela aprovação no
temido exame da Ordem dos Advogados do Brasil e no
concurso para ingresso, como funcionária efetiva, na DPU
– o que aconteceu antesmesmo da formatura. Fã declarada
da capacitação prática do estudante em paralelo à forma-
ção acadêmica, ela é rigorosa com seus estagiários. Afinal,
entre suas atribuições está a gestão do quadro de quase 2,5
mil estagiários em todo o país, para o que conta coma par-
ceria do CIEE. Mas não esconde umgrande orgulho: “Des-
de 2006, quando tomei posse como defensora, todos os
meus estagiários de direito que se abriramao aprendizado
foram aprovados na Ordem ou já saíram empregados”.
(*) Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
/ § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o
disposto no caput deste artigo. / § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo
as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.