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CIEE | Agitação

9

Qual a importância da Defensoria

Pública para a democracia e para a

igualdade de direitos cidadãos entre

os brasileiros?

A Defensoria Pública tem o papel de

prestar assistência jurídica à população

de baixa renda, o que significa, além de

judicializar demandas, informar o cida-

dão quanto a seus direitos, como exer-

cer esses direitos, onde e a quem pro-

curar, quais documentos apresentar.

Logo, a Defensoria Pública viabiliza o

exercício de cidadania, de consolidação

de identidade do sujeito de direito, con-

tribuindo de forma efetiva para a redu-

ção das desigualdades entre brasileiros

e estrangeiros em território nacional.

Quais os requisitos para o cidadão

ser atendido pelo DPU? E que tipos

de assistência e serviços são ofereci-

dos a esse público?

A Defensoria Pública da União obedece

ao critério de renda estabelecido para

prestação de assistência jurídica pela re-

solução 133, de 7 de dezembro de 2016,

qual seja, renda de dois mil reais; con-

tudo, há espaço para ampliação nos ter-

mos da resolução. Atende a demandas

da administração pública federal e das

Justiças Federal, Eleitoral, Militar e Tra-

balhista, geralmente casos contra o

INSS, a Caixa, o Sistema Único de Saú-

de (SUS), etc. As Defensorias Públicas

dos estados e do Distrito Federal aten-

dem a demandas que tramitam nas res-

pectivas justiças estaduais, como pen-

são alimentícia, guarda, entre outros.

Existem órgãos similares em outros

países, voltados à garantia de direi-

tos dos desassistidos, inclusive com

missão e atribuições previstas na

Constituição?

Existem, porém a Defensoria Pública

brasileira é a única a prestar cobertura

integral em todas as áreas do direito,

inclusive com atuação extrajudicial

(criminal, previdenciária, cível, admi-

nistrativa). Em outros países a atuação

se restringe, por exemplo, ao acompa-

nhamento de demandas judiciais cri-

minais em curso.

Como avalia a situação atual da De-

fensoria Pública no país?

O que podemos constatar é que a efeti-

va implantação da Defensoria Pública

da União, e também dos estados, tem

sido lenta. Hoje todos os estados con-

tam com Defensoria, com 27 unidades

nas capitais e mais 45 em municípios

diversos. Contudo, pela dimensão con-

tinental do país a capilaridade mantém

descoberta grande parte da população,

em especial, a mais marginalizada. Para

agravar a situação, a Emenda 95, que

institui o novo regime fiscal, inviabili-

zou o projeto de ampliação da DPU es-

tipulado pela Emenda 80, que introdu-

ziu o artigo 98 nas Disposições Consti-

tucionais Transitórias (*).

I

nstituição nascida da decisão dos constituintes de 1988,

aDefensoria Pública foi instalada somente sete anos de-

pois e, ainda assim, em caráter emergencial. Em 2014,

mais um passo à frente: ganhou autonomia e previsão

constitucional, comumprazo de oito anos para que to-

das as unidades jurisdicionais do país contassem com de-

fensores públicos. Essas instituições surgiram para se de-

dicar ao atendimento jurídico de grande maioria dos vul-

neráveis, num país com dados vergonhosos de exclusão,

marginalidade e pobreza.

Foi o valor cidadão e humanitário da função que atraiu

a jovem advogada Liana Lidiane Pacheco Dani para a De-

fensoria Pública da União (DPU). Desencantada com o

curso de direito, que fazia no Distrito Federal, ela chegou

a pensar emdesistir da carreira, quando estava no terceiro

trimestre. Foi, então, que o estágio entrou em sua vida e

abriu novas perspectivas de futuro. Liliane passou por vá-

rios órgãos, incluindo o Supremo Tribunal Federal, mas

descobriu mesmo a vocação quando ingressou, ainda co-

mo estagiária, na DPU. “Amo a carreira, amissão, e a visão

corresponde a tudo aquilo com que sonhei para a atuação

profissional”, confessa. Ali, ela se sente útil, como ser hu-

mano e como cidadã brasileira.

Secretária-geral executiva da DPU, Liana atribui ao es-

tágio o sucesso na carreira, a começar pela aprovação no

temido exame da Ordem dos Advogados do Brasil e no

concurso para ingresso, como funcionária efetiva, na DPU

– o que aconteceu antesmesmo da formatura. Fã declarada

da capacitação prática do estudante em paralelo à forma-

ção acadêmica, ela é rigorosa com seus estagiários. Afinal,

entre suas atribuições está a gestão do quadro de quase 2,5

mil estagiários em todo o país, para o que conta coma par-

ceria do CIEE. Mas não esconde umgrande orgulho: “Des-

de 2006, quando tomei posse como defensora, todos os

meus estagiários de direito que se abriramao aprendizado

foram aprovados na Ordem ou já saíram empregados”.

(*) Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

/ § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o

disposto no caput deste artigo. / § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo

as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.