G
UIA
PRÁTICO
PARA
ENTENDER
A
LEI
DO
ESTÁGIO
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32. Qual o percentual de vagas assegurado a pessoas com
de ciência?
Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionali-
zante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental,
na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, é as-
segurado o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela
parte concedente do estágio. (§5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008)
33. Os contratos de estágio firmados antes da publicação da Lei
nº 11.788/2008 podem ser prorrogados?
Os contratos realizados antes do início da vigência desta lei podem
ser prorrogados apenas se ajustados às suas disposições. (art. 18 da
Lei nº 11.788/2008)
34. Quais as providências e documentos necessários à compro-
vação da regularidade do estágio?
a)
o termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela
empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno;
b)
o certificado individual de seguro de acidentes pessoais;
c)
comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
d)
comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxí-
lio-transporte; e
e)
verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvi-
das no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
35. Qual a consequência prevista para a parte concedente no
descumprimento da Lei nº 11.788/2008?
A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei ca-
racteriza vínculo empregatício do educando com a parte conceden-
te do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previden-
ciária. (§1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008)