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G

UIA

PRÁTICO

PARA

ENTENDER

A

LEI

DO

ESTÁGIO

26

32. Qual o percentual de vagas assegurado a pessoas com

de ciência?

Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionali-

zante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental,

na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, é as-

segurado o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela

parte concedente do estágio. (§5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008)

33. Os contratos de estágio firmados antes da publicação da Lei

nº 11.788/2008 podem ser prorrogados?

Os contratos realizados antes do início da vigência desta lei podem

ser prorrogados apenas se ajustados às suas disposições. (art. 18 da

Lei nº 11.788/2008)

34. Quais as providências e documentos necessários à compro-

vação da regularidade do estágio?

a)

o termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela

empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno;

b)

o certificado individual de seguro de acidentes pessoais;

c)

comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;

d)

comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxí-

lio-transporte; e

e)

verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvi-

das no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

35. Qual a consequência prevista para a parte concedente no

descumprimento da Lei nº 11.788/2008?

A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei ca-

racteriza vínculo empregatício do educando com a parte conceden-

te do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previden-

ciária. (§1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008)