G
UIA
PRÁTICO
PARA
ENTENDER
A
LEI
DO
ESTÁGIO
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a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-
transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)
20. O que é o auxílio-transporte?
É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros
para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de
estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obri-
gatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipa-
çãopode ser substituída por transporte próprioda empresa, sendo que
ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.
21. O valor da bolsa-estágio ou equivalente é de nido e de
responsabilidade de quem?
Essa é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe
definir o valor e a forma de pagamento.
22. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor
da bolsa-estágio?
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento
das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio.
Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto
de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto).
Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da par-
te concedente para a rescisão antecipada do contrato.
23. A parte concedente poderá disponibilizar benefícios ao
estagiário?
A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros
benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, entre ou-
tros, sem descaracterizar a natureza do estágio. (§1º do art. 12 da
Lei nº 11.788, de 2008)