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G

UIA

PRÁTICO

PARA

ENTENDER

A

LEI

DO

ESTÁGIO

22

a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-

transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)

20. O que é o auxílio-transporte?

É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros

para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de

estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obri-

gatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipa-

çãopode ser substituída por transporte próprioda empresa, sendo que

ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.

21. O valor da bolsa-estágio ou equivalente é de nido e de

responsabilidade de quem?

Essa é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe

definir o valor e a forma de pagamento.

22. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor

da bolsa-estágio?

Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento

das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto

de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto).

Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da par-

te concedente para a rescisão antecipada do contrato.

23. A parte concedente poderá disponibilizar benefícios ao

estagiário?

A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros

benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, entre ou-

tros, sem descaracterizar a natureza do estágio. (§1º do art. 12 da

Lei nº 11.788, de 2008)