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19

G

uia

prático

para

entender

a

lei

do

estáGio

II -

avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua ade-

quação à formação cultural e profissional do educando;

III -

indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no está-

gio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das

atividades do estagiário;

IV -

exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não

superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual de-

verá constar visto do orientador da instituição de ensino e

do supervisor da parte concedente; (§1º do art. 3º da Lei nº

11.788, de 2008);

V -

zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientan-

do o estagiário para outro local, em caso de descumprimento

de suas normas;

VI -

elaborar normas complementares e instru-

mentos de avaliação dos estágios de seus

educandos;

VII -

comunicar à parte conceden-

te do estágio, no início do período

letivo, as datas de realização de

avaliações escolares ou acadêmicas.

(art. 7º da Lei nº 11.788/2008)

14. São obrigações da parte con-

cedente do estágio:

I -

celebrar Termo de Compro-

misso com a instituição de en-

sino e o educando, zelando por

seu cumprimento;

II -

ofertar instalações que

tenham condições de pro-

porcionar ao educando ati-

vidades de aprendizagem