G
uia
prático
para
entender
a
lei
do
estáGio
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1. O que é o estágio?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como
o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es-
tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz
parte do projeto pedagógico do curso.
2. O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do
curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei
nº 11.788/2008)
3. O que é estágio não obrigatório?
É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obri-
gatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)
4. Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração
pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também
os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados
em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.
5. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em insti-
tuições de educação superior, de educação profissional, de ensino
médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamen-
tal, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
(art. 1º da Lei nº 11.788/2008)