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1. O que é o estágio?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como

o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente

de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es-

tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz

parte do projeto pedagógico do curso.

2. O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do

curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei

nº 11.788/2008)

3. O que é estágio não obrigatório?

É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obri-

gatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

4. Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração

pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da

União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também

os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados

em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

5. Quem pode ser estagiário?

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em insti-

tuições de educação superior, de educação profissional, de ensino

médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamen-

tal, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

(art. 1º da Lei nº 11.788/2008)