G
UIA
PRÁTICO
PARA
ENTENDER
A
LEI
DO
ESTÁGIO
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10. Qual o papel dos agentes de integração no estágio?
Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio
identificando as oportunidades, ajustando suas condições de reali-
zação, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhan-
do negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando
os estudantes (§1º do art. 5 da Lei nº11.788/2008), selecionando
os locais de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das
oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008).
11. Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos
agentes de integração?
Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título
de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do
art. 5º da Lei nº 11.788/2008)
12. Os agentes de integração podem sofrer penalidades?
Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações:
a)
se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com a
programação curricular do curso; e
b)
se indicarem estagiários que estejam frequentando cursos em
instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio
curricular. (§3º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)
13. São obrigações das instituições de ensino em relação aos
educandos:
I -
celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu
representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relati-
vamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições
de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e
modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calen-
dário escolar;