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G

UIA

PRÁTICO

PARA

ENTENDER

A

LEI

DO

ESTÁGIO

18

10. Qual o papel dos agentes de integração no estágio?

Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio

identificando as oportunidades, ajustando suas condições de reali-

zação, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhan-

do negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando

os estudantes (§1º do art. 5 da Lei nº11.788/2008), selecionando

os locais de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das

oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008).

11. Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos

agentes de integração?

Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título

de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do

art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

12. Os agentes de integração podem sofrer penalidades?

Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações:

a)

se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com a

programação curricular do curso; e

b)

se indicarem estagiários que estejam frequentando cursos em

instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio

curricular. (§3º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

13. São obrigações das instituições de ensino em relação aos

educandos:

I -

celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu

representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relati-

vamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições

de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e

modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calen-

dário escolar;