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G

uia

prático

para

entender

a

lei

do

estáGio

um promissor início de carreira e seus progressos. Vale acrescen-

tar que o estágio também contribui para um melhor desempe-

nho do jovem, o qual ao vivenciar o ambiente real de trabalho,

se convence da importância de uma boa formação acadêmica e

do aproveitamento de todas as possibilidades de adquirir novos

conhecimentos.

Uma das mudanças do projeto é a fixação da carga em seis

horas diárias, a fim de que o estudante tenha mais tempo li-

vre para se dedicar ao estudo extra-classe, principalmente em

épocas de prova. Essa medida é benéfica para os estudantes?

LGB

– Poderá ser, se o estudante souber utilizar com eficiência e

propriedade esse tempo, ou seja, se dedicar efetivamente ao estu-

do. Vale ressaltar que a lei prevê carga horária máxima de 6 horas/

dia e 30/horas semanais para estágios

de estudantes de nível superior e mé-

dio de formação geral, não sendo per-

mitida a superação de nenhum desses

limites. No caso de estágio para alunos

de educação e ensino fundamental na

modalidade EJA, a jornada diária terá

limite 4 horas/dia.

Depois de um ano de estágio, o es-

tudante terá direito a um mês de fé-

rias. Qual a sua opinião sobre isso?

LGB

– Na avaliação do CIEE, é uma

providência benéfica, que a maioria

das nossas empresas parceiras já vi-

nha concedendo, considerando a du-

pla carga de atividades do bom estagi-

ário e bom estudante.

Amaioria dos

estagiários do

ensino médio tem

idade entre 16 e

18 anos e pertence

às classes menos

favorecidas,

portanto, depende

da bolsa-auxílio.