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G
uia
prático
para
entender
a
lei
do
estáGio
um promissor início de carreira e seus progressos. Vale acrescen-
tar que o estágio também contribui para um melhor desempe-
nho do jovem, o qual ao vivenciar o ambiente real de trabalho,
se convence da importância de uma boa formação acadêmica e
do aproveitamento de todas as possibilidades de adquirir novos
conhecimentos.
Uma das mudanças do projeto é a fixação da carga em seis
horas diárias, a fim de que o estudante tenha mais tempo li-
vre para se dedicar ao estudo extra-classe, principalmente em
épocas de prova. Essa medida é benéfica para os estudantes?
LGB
– Poderá ser, se o estudante souber utilizar com eficiência e
propriedade esse tempo, ou seja, se dedicar efetivamente ao estu-
do. Vale ressaltar que a lei prevê carga horária máxima de 6 horas/
dia e 30/horas semanais para estágios
de estudantes de nível superior e mé-
dio de formação geral, não sendo per-
mitida a superação de nenhum desses
limites. No caso de estágio para alunos
de educação e ensino fundamental na
modalidade EJA, a jornada diária terá
limite 4 horas/dia.
Depois de um ano de estágio, o es-
tudante terá direito a um mês de fé-
rias. Qual a sua opinião sobre isso?
LGB
– Na avaliação do CIEE, é uma
providência benéfica, que a maioria
das nossas empresas parceiras já vi-
nha concedendo, considerando a du-
pla carga de atividades do bom estagi-
ário e bom estudante.
Amaioria dos
estagiários do
ensino médio tem
idade entre 16 e
18 anos e pertence
às classes menos
favorecidas,
portanto, depende
da bolsa-auxílio.