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G
uia
prático
para
entender
a
lei
do
estáGio
ensino médio tem idade entre 16 e 18 anos e pertence às classes
menos favorecida, portanto, depende da bolsa-auxílio (remune-
ração concedida pelas empresas e seus estagiários), para custear
despesas escolares e até mesmo ajudar no orçamento familiar. Daí,
também, o grande benefício social concedido aos estudantes mais
necessitados. Aqui, nosso temor sempre foi que, sem a oporuni-
dade e os benefícios do estágio, muitos deles abandonem a esco-
la antes da conclusão do ensino médio e, com isso, enfraqueçam
ainda mais su empregabilidade. Um outro ponto de preocupação
do CIEE prende-se às estatísticas de desemprego: basta consul-
tar qualquer uma delas para verificar que os jovens de 14 a 25
anos são os mais penalizados por esse grave problema social, exa-
tamente porque, na grande maioria, não apresentam os requisi-
tos mínimos de escolaridade. E experiência prática exigidos para
conquistar um emprego ou tocar um pequeno negócio próprio.
Diante disso, acreditamos que todas, mas todas mesmo, oportuni-
dades eficientes de inserção profissional dos jovens deveraim ser
estimuladas e não dificultadas pelo Poder Público.
Quais pontos da Lei poderiam ser
melhorados, na sua opinião?
LGB
– Enquanto tramitava na Câma-
ra dos Deputados o projeto vindo do
Ministério da Educação, verificou-
-se que permanecia no Senado, desde
2003, outro projeto sobre o mesmo
assunto, do senador Osmar Dias. Na
hora da votação, o parlamentar pediu
que seu projeto tivesse precedência.
Colocadas em votação no Senado, as
propostas do governo foram derro-
tadas e as de Osmar Dias, aprovadas.
A Lei irá
disciplinar a
questão do estágio
nas empresas de
forma a incentivar
as organizações à
maior concessão de
oportunidades.