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49

G

uia

prático

para

entender

a

lei

do

estáGio

ensino médio tem idade entre 16 e 18 anos e pertence às classes

menos favorecida, portanto, depende da bolsa-auxílio (remune-

ração concedida pelas empresas e seus estagiários), para custear

despesas escolares e até mesmo ajudar no orçamento familiar. Daí,

também, o grande benefício social concedido aos estudantes mais

necessitados. Aqui, nosso temor sempre foi que, sem a oporuni-

dade e os benefícios do estágio, muitos deles abandonem a esco-

la antes da conclusão do ensino médio e, com isso, enfraqueçam

ainda mais su empregabilidade. Um outro ponto de preocupação

do CIEE prende-se às estatísticas de desemprego: basta consul-

tar qualquer uma delas para verificar que os jovens de 14 a 25

anos são os mais penalizados por esse grave problema social, exa-

tamente porque, na grande maioria, não apresentam os requisi-

tos mínimos de escolaridade. E experiência prática exigidos para

conquistar um emprego ou tocar um pequeno negócio próprio.

Diante disso, acreditamos que todas, mas todas mesmo, oportuni-

dades eficientes de inserção profissional dos jovens deveraim ser

estimuladas e não dificultadas pelo Poder Público.

Quais pontos da Lei poderiam ser

melhorados, na sua opinião?

LGB

– Enquanto tramitava na Câma-

ra dos Deputados o projeto vindo do

Ministério da Educação, verificou-

-se que permanecia no Senado, desde

2003, outro projeto sobre o mesmo

assunto, do senador Osmar Dias. Na

hora da votação, o parlamentar pediu

que seu projeto tivesse precedência.

Colocadas em votação no Senado, as

propostas do governo foram derro-

tadas e as de Osmar Dias, aprovadas.

A Lei irá

disciplinar a

questão do estágio

nas empresas de

forma a incentivar

as organizações à

maior concessão de

oportunidades.