serem obedecidas pelos contratantes
e disciplinam desde a jornada diária
até o períodomáximo de contrato, de-
terminando que todo o processo de
capacitação prática deve ser autoriza-
do e supervisionado pela instituição
de ensino.
UNIVERSIDADE.
O curso de
odontologia da Universidade de São
Paulo (USP) é o nono mais bem clas-
sificado do mundo em qualidade de
ensino, de acordo com o
QS World
University Ranking by Subject
, elabo-
rado pela Quacquarelli Symonds, or-
ganização britânica de pesquisa em
educação de nível superior. Na USP,
embora ainda esteja em estudos a de-
finição das condutas para o estágio em
consultórios e clínicas particulares,
além do estágio curricular de 360 ho-
ras que todo aluno deve cumprir, a
complementação do aprendizado pela
prática é muito valorizada.
“Como se trata de uma profissão
ligada à saúde, o ensino deve ser for-
te, com grande formação clínica e
prática para desenvolver todas as ha-
bilidades necessárias ao exercício
profissional”, explica Dalton Luiz
Paula Ramos, professor de bioética
do departamento de odontologia so-
cial. “A universidade deve oferecer
opções intramuros para o estudante,
mas como a área profissional é muito
ampla também será importante o
aluno conhecer a realidade além-mu-
ros.” Para ele, além do aprendizado
prático, a vivência da realidade do
ambiente clínico real permite ao es-
tudante valorizar ainda mais as disci-
plinas teóricas e introdutórias às dis-
ciplinas práticas.
No curso da USP, disciplinas rela-
cionadas a gestão, muito importantes
para quem pretende ter clínica ou
consultório próprio, são oferecidas
nos últimos anos. Para o professor, aí
está outra grande vantagem, pois o
estágio propicia o desenvolvimento
de habilidades ligadas à administra-
ção, finanças e marketing – aspectos
quase indispensáveis para o sucesso
dos futuros empreendedores. Anova
Lei do Estágio, editada em2008, trou-
xe mais uma facilidade, ao explicitar
a autorização para o estágio ofertado
por profissionais liberais, devidamen-
te inscritos em seu conselho de classe.
É o caso de dentistas, advogados, ar-
quitetos, bacharéis e licenciados em
educação física, engenheiros, psicó-
logos, contadores, fisioterapeutas, fo-
noaudiólogos e médicos.
Especificamente para a área que
fiscaliza, o Conselho Federal de
Odontologia (CFO) disponibiliza em
seu site as normas a serem observa-
das durante o estágio de universitá-
rios, definindo direitos e deveres de
todos os envolvidos, e reconhecendo
que a prática é fundamental na for-
mação dos futuros profissionais. “O
CFO quer assegurar ao acadêmico
um estágio de forma correta e segura,
como também, um atendimento de
qualidade à sociedade”, afirma, no
documento, o presidente do órgão,
AiltonMorilhas. Diretrizes, aliás, en-
dossadas na íntegra pelo CIEE, na
qualidade de maior agente de inte-
gração entre a empresa e a escola, be-
neficiando estudantes dos ensinos
médio, técnico e superior. Na Reso-
lução 63/2005, o conselho define a
regulação e as responsabilidades nos
programas de estágio curricular –
aquele obrigatório para a obtenção
do diploma –, alertando que o des-
cumprimento da lei poderá configu-
rar exercício ilegal da odontologia.
No caso de estágio não obrigatório, a
instituição de ensino tambémdeverá
aprovar o programa de estágio, ob-
servando seu alinhamento às fases do
aprendizado teórico e supervisionan-
do sua realização.
UM CASO DE SUCESSO.
Em Rio
Branco, capital do Acre, o CIEE ini-
ciou uma experiência que vem dando
certo, com o objetivo de reforçar a
oferta de vagas em todas as áreas de
“O estágio propicia o
desenvolvimento de
habilidades ligadas à
administração,
finanças e marketing –
aspectos quase
indispensáveis para
o sucesso
dos futuros
empreendedores”.
» Dalton Luiz Paula Ramos
instruindo a equipe de
estagiários da USP
CIEE | Agitação
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