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serem obedecidas pelos contratantes

e disciplinam desde a jornada diária

até o períodomáximo de contrato, de-

terminando que todo o processo de

capacitação prática deve ser autoriza-

do e supervisionado pela instituição

de ensino.

UNIVERSIDADE.

O curso de

odontologia da Universidade de São

Paulo (USP) é o nono mais bem clas-

sificado do mundo em qualidade de

ensino, de acordo com o

QS World

University Ranking by Subject

, elabo-

rado pela Quacquarelli Symonds, or-

ganização britânica de pesquisa em

educação de nível superior. Na USP,

embora ainda esteja em estudos a de-

finição das condutas para o estágio em

consultórios e clínicas particulares,

além do estágio curricular de 360 ho-

ras que todo aluno deve cumprir, a

complementação do aprendizado pela

prática é muito valorizada.

“Como se trata de uma profissão

ligada à saúde, o ensino deve ser for-

te, com grande formação clínica e

prática para desenvolver todas as ha-

bilidades necessárias ao exercício

profissional”, explica Dalton Luiz

Paula Ramos, professor de bioética

do departamento de odontologia so-

cial. “A universidade deve oferecer

opções intramuros para o estudante,

mas como a área profissional é muito

ampla também será importante o

aluno conhecer a realidade além-mu-

ros.” Para ele, além do aprendizado

prático, a vivência da realidade do

ambiente clínico real permite ao es-

tudante valorizar ainda mais as disci-

plinas teóricas e introdutórias às dis-

ciplinas práticas.

No curso da USP, disciplinas rela-

cionadas a gestão, muito importantes

para quem pretende ter clínica ou

consultório próprio, são oferecidas

nos últimos anos. Para o professor, aí

está outra grande vantagem, pois o

estágio propicia o desenvolvimento

de habilidades ligadas à administra-

ção, finanças e marketing – aspectos

quase indispensáveis para o sucesso

dos futuros empreendedores. Anova

Lei do Estágio, editada em2008, trou-

xe mais uma facilidade, ao explicitar

a autorização para o estágio ofertado

por profissionais liberais, devidamen-

te inscritos em seu conselho de classe.

É o caso de dentistas, advogados, ar-

quitetos, bacharéis e licenciados em

educação física, engenheiros, psicó-

logos, contadores, fisioterapeutas, fo-

noaudiólogos e médicos.

Especificamente para a área que

fiscaliza, o Conselho Federal de

Odontologia (CFO) disponibiliza em

seu site as normas a serem observa-

das durante o estágio de universitá-

rios, definindo direitos e deveres de

todos os envolvidos, e reconhecendo

que a prática é fundamental na for-

mação dos futuros profissionais. “O

CFO quer assegurar ao acadêmico

um estágio de forma correta e segura,

como também, um atendimento de

qualidade à sociedade”, afirma, no

documento, o presidente do órgão,

AiltonMorilhas. Diretrizes, aliás, en-

dossadas na íntegra pelo CIEE, na

qualidade de maior agente de inte-

gração entre a empresa e a escola, be-

neficiando estudantes dos ensinos

médio, técnico e superior. Na Reso-

lução 63/2005, o conselho define a

regulação e as responsabilidades nos

programas de estágio curricular –

aquele obrigatório para a obtenção

do diploma –, alertando que o des-

cumprimento da lei poderá configu-

rar exercício ilegal da odontologia.

No caso de estágio não obrigatório, a

instituição de ensino tambémdeverá

aprovar o programa de estágio, ob-

servando seu alinhamento às fases do

aprendizado teórico e supervisionan-

do sua realização.

UM CASO DE SUCESSO.

Em Rio

Branco, capital do Acre, o CIEE ini-

ciou uma experiência que vem dando

certo, com o objetivo de reforçar a

oferta de vagas em todas as áreas de

“O estágio propicia o

desenvolvimento de

habilidades ligadas à

administração,

finanças e marketing –

aspectos quase

indispensáveis para

o sucesso

dos futuros

empreendedores”.

» Dalton Luiz Paula Ramos

instruindo a equipe de

estagiários da USP

CIEE | Agitação

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