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APRENDIZ LEGAL

manual do aprendiz – empresas

O Aprendiz

O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos in-

completos que esteja matriculado e frequentando a escola,

caso não tenha concluído o ensino médio e inscrito em pro-

grama de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT), de-

senvolvido sob a orientação de entidade qualificada em

formação técnico-profissional metódica e devidamente vali-

dado pelo MTE.

Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá

limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da

CLT) e não acarreta suspensão do benefício de prestação

continuada (art. 21-A, §2º, da lei Nº 12.470/2011).

Quem deve contratar

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pe-

lo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar

aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei

(art.429 da CLT), incluindo empresas públicas e sociedades

de economia mista. É facultativa a contratação de aprendi-

zes pelas microempresas, empresas de pequeno porte e

entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a

educação profissional.

O contrato de aprendizagem

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial,

ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a

dois anos, em que o empregador se compromete a assegu-

rar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, for-

mação técnico-profissional metódica compatível com o seu

desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contrapon-

to, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligên-

cia as tarefas necessárias a essa formação.

IMPORTANTE

COTA: entre 5% e

15% calculados

sobre o total de

empregados cujas

funções demandem

formação

profissional.

Procedimentos para a

contratação de aprendiz

Convênio com o CIEE

A formalização do convênio para o Programa Aprendiz Legal

CIEE com a empresa é efetivada por meio de documento as-

sinado pelas partes, cujo formulário poderá ser solicitado ao

Supervisor ou ao Assistente de Atendimento à Empresa do

CIEE de sua localidade.

Existem duas modalidades de contratação de aprendiz:

“CIEE Capacitador”

– Convênio pelo qual o CIEE é

responsável pela capacitação teórica do programa de

aprendizagem e a contratação do aprendiz é realizada

diretamente pela empresa.

“CIEE Empregador e Capacitador”

– Convênio pelo

qual o CIEE, simultaneamente ao desenvolvimento do

programa de aprendizagem, assume a condição de

empregador com todos os ônus dela decorrentes, sen-

do que o cumprimento da cota de aprendizagem é de

responsabilidade da empresa.

IV.