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APRENDIZ LEGAL
manual do aprendiz – empresas
O Aprendiz
O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos in-
completos que esteja matriculado e frequentando a escola,
caso não tenha concluído o ensino médio e inscrito em pro-
grama de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT), de-
senvolvido sob a orientação de entidade qualificada em
formação técnico-profissional metódica e devidamente vali-
dado pelo MTE.
Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá
limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da
CLT) e não acarreta suspensão do benefício de prestação
continuada (art. 21-A, §2º, da lei Nº 12.470/2011).
Quem deve contratar
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pe-
lo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar
aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei
(art.429 da CLT), incluindo empresas públicas e sociedades
de economia mista. É facultativa a contratação de aprendi-
zes pelas microempresas, empresas de pequeno porte e
entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a
educação profissional.
O contrato de aprendizagem
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial,
ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a
dois anos, em que o empregador se compromete a assegu-
rar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, for-
mação técnico-profissional metódica compatível com o seu
desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contrapon-
to, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligên-
cia as tarefas necessárias a essa formação.
IMPORTANTE
COTA: entre 5% e
15% calculados
sobre o total de
empregados cujas
funções demandem
formação
profissional.
Procedimentos para a
contratação de aprendiz
Convênio com o CIEE
A formalização do convênio para o Programa Aprendiz Legal
CIEE com a empresa é efetivada por meio de documento as-
sinado pelas partes, cujo formulário poderá ser solicitado ao
Supervisor ou ao Assistente de Atendimento à Empresa do
CIEE de sua localidade.
Existem duas modalidades de contratação de aprendiz:
•
“CIEE Capacitador”
– Convênio pelo qual o CIEE é
responsável pela capacitação teórica do programa de
aprendizagem e a contratação do aprendiz é realizada
diretamente pela empresa.
•
“CIEE Empregador e Capacitador”
– Convênio pelo
qual o CIEE, simultaneamente ao desenvolvimento do
programa de aprendizagem, assume a condição de
empregador com todos os ônus dela decorrentes, sen-
do que o cumprimento da cota de aprendizagem é de
responsabilidade da empresa.
IV.