médio e incluir seiscentas horas des-
tinadas a oficinas vivenciais caracteri-
zadas por uma pedagogia de desen-
volvimento de projetos, já existe a ex-
periência que pode ser replicada e
ampliada. Resumidamente, alunos do
ensinomédio interessados em apren-
dizagem se candidatam a vagas
em empresas com cotas em
aberto. No contra turno escolar,
os aprendizes complementam a
formação voltada ao desenvol-
vimento pessoal e conquista
da autonomia com a for-
mação técnica específica,
desenvolvida nas próprias es-
colas em um dia na semana, e as
atividades práticas nas empresas con-
tratantes nos outros quatro dias. Tudo
realizado a partir de uma articulação
entre oMinistério do Trabalho e a fis-
calização local, as secretarias de Edu-
cação e Trabalho estaduais e uma en-
tidade formadora de excelência, res-
ponsável pela metodologia utilizada.
A sintonia entre as esferas federal
e estadual é condicionante para o su-
cesso da proposta Aprendiz na Escola,
e sempre será para qualquer projeto
que envolva a Lei da Aprendizagem.
Basta que se promova a ideia a partir
do FórumNacional da Aprendizagem
Profissional (FNAP), instituído em
2008 por iniciativa do Ministério do
Trabalho e Emprego. A instância tem
caráter consultivo e está replicada em
quase todos os estados, com repre-
sentação de instituições responsáveis
pela fiscalização e promoção dos di-
reitos e da proteção à população juve-
nil, bemcomo empregadores, empre-
gados, instituições formadoras e so-
ciedade civil. Somente ainda não lo-
grou êxito no propósito de ver a efeti-
vação, pelo governo federal, do proje-
to como uma política de Estado, ainda
que reúna as características necessá-
rias para ser assim reconhecido. Isso
pode acontecer agora, no âmbito do
projeto federal de desenvolvimento
social e econômico. Se as cotas obri-
gatórias são para todas as empresas
públicas e privadas de todos os ramos
de atividade econômica, fica a per-
gunta: o que poderia ser mais efetivo
do que um contrato de trabalho ofer-
tado aos alunos do ensino médio que
optarem pela educação profissional
com experiência prática? Os empre-
gadores poderiam ser estimulados a
divulgar as vagas nas escolas próximas
e os estudantes poderiam se candida-
tar a oportunidades com que mais se
identificam. Da indústria ao mundo
do esporte, dos bancos ao comércio
de bens e serviços. Da tecnologia à ad-
ministração pública; como agentes
das políticas públicas de esporte e la-
zer, de saúde, de proteção ao meio
ambiente, qualificando os serviços
prestados à sociedade.
Felizmente, os esforços
realizados pelo FNAP e pelos
fóruns estaduais para estru-
turação da aprendizagem
profissional já deram muitos
frutos. Hoje, o Tribunal Supe-
rior do Trabalho (TST) se juntou
ao Ministério do Trabalho e ao
Ministério Público do Trabalho, es-
tá representado no FNAP e o enten-
dimento dos magistrados permitirá
fortalecer a política de erradicação do
trabalho infantil, visto que os adoles-
centes afastados poderão ser encami-
nhados para a aprendizagem e voltar
à escola. Ademais, o próprio TST e o
MPT instituíram programas pró-
prios com esse objetivo, como já fa-
zem alguns estados e municípios, a
Câmara Federal e a Previdência So-
cial. A ideia é a mesma do acolhi-
mento de estagiários de nível médio,
com custo semelhante e o diferencial
da proteção trabalhista e previden-
ciária, além da formação mais densa
e efetiva em razão da configuração
desses contratos especiais.
O FNAP legitima a elevação do
status da aprendizagem profissional à
política de Estado, que pode ser útil no
desafio de inclusão de jovens, qual-
quer que seja o contexto. No atual
momento e articulada à política edu-
cacional, nenhuma outra solução pa-
recemais adequada, segura e viável do
ponto de vista econômico? Será que
chegou a hora de se poder comemo-
rar uma alternativa concreta para rea-
lizar a tríade educação/trabalho/ju-
ventude, utilizando-se o potencial da
Lei da Aprendizagem?
CIEE | Agitação
37
Só falta
lograr êxito
o propósito
da efetivação,
pelo governo
federal, do
projeto como
uma política
de Estado.